1. Incentivar
ü O aumento da produção aquicola, de forma sustentável, com vista a sua aproximação à média comunitária;
ü A diversificação da produção para novas espécies e novos produtos. O reforço da posição competitiva do sector passa pela diversificação para outras espécies mais competitivas, com elevado potencial de crescimento e que sejam capazes de induzir uma maior procura;
ü A introdução de tecnologias inovadoras, com vista à obtenção de ganhos de produtividade e a soluções conducentes ao apuramento de técnicas de maneio;
2. Apoiar o investimento privado na aquacultura, visando
ü A instalação de novas unidades de produção aquicola, incluindo em mar aberto;
ü A modernização de unidade existentes, que introduzam tecnologias inovadoras com vista a melhorar a qualidade dos produtos e os índices de produtividade e competitividade;
ü A promoção de projectos que integrem a exploração aquicola tradicional com a promoção e valorização do meio ambiente, numa perspectiva de utilização integrada dos espaços;
ü A certificação do produto e do processo produtivo. Este processo permite conciliar os interesses dos consumidores e do sector. O conceito de rotulagem de qualidade, de produção biológica ou outras oferecem aos consumidores garantias adicionais quanto às suas opções. Os processos de certificação abrirão certamente melhores perspectivas de mercado e valorização do produto;
ü Maior intervenção dos produtores no circuito da comercialização para reforçar a sua rentabilidade e retenção de mais-valias no sector;
3. Promover
ü O desenvolvimento compatível com a vertente ambiental e as restantes valências de uso do ambiente marinho, com sistemas integrados de produção, produção biológica;
ü A agilização de procedimentos de licenciamento;
ü A formação profissional dirigida às necessidades dos recursos humanos, em termos de melhoria da sua capacidade organizativa, de gestão e de comercialização das unidades, na inovação de processos e produtos e na diversificação da produção;
ü Promover a investigação em novas técnicas de produção, privilegiando as parcerias entre as entidades produtoras de conhecimento técnico e científico e o sector produtivo;
4. Estabelecer
ü Um Plano de Ordenamento da actividade aquícola
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