Como já foi referido ao longo do trabalho espera-se uma evolução positiva, quer individual, quer colectiva dos países pertencentes ao Mercosul, apesar das dificuldades e condicionantes que obstruem essa evolução.
O Mercosul apesar de ser constituído por países em vias de desenvolvimento apresenta uma boa classificação no ranking ilustrado na figura n.º 6, o que reforça o que foi dito anteriormente e deixa em aberto um futuro promissor, porque alguns dos países membros estão em franco crescimento, como o Brasil, revelação do século XXI, ao nível da China.
Ao nível das relações comerciais com outros blocos económicos, o Mercosul tornou-se uma mais valia muito positiva para os Países-membros; permitiu individualmente aos Estados-membros o desenvolvimento das trocas comerciais externas ao bloco, abafando o receio que existia antes do pleno funcionamento do Mercosul, quando se perspectivava uma diminuição do poder de acção individual de cada Estado-membro, e ainda, através da reacção concertada dos Estados-membros, foi possível responder de forma satisfatória à recente globalização, e à exigência dos novos centros de consumo. A união tornou-se numa vantagem selectiva difícil de interromper.
As perspectivas do processo de integração estão ao maior nível desde a criação do Mercosul em 1991, o que é visível no seguinte fragmento de texto:
“Passados sete anos da assinatura do Tratado de Assunção, as perspectivas futuras do MERCOSUL são promissoras. Opera-se hoje, entre os quatro sócios fundadores do agrupamento, um importante esforço de aprofundamento vertical dos compromissos estabelecidos em 1991, que toma a forma de medidas comerciais, econômicas, mas também políticas, como a decisão de aperfeiçoar a estrutura institucional da atual União Aduaneira. No plano externo, opera-se um movimento de alargamento horizontal da integração. Novos países e agrupamentos regionais manifestam, a cada dia, seu interesse em tomar parte nesse processo. Países como o Chile e a Bolívia, que já firmaram acordos de complementação econômica com o MERCOSUL; agrupamentos como a União Européia, que assinou, em 1995, um Acordo Quadro com o MERCOSUL, documento que abre novas e promissoras perspectivas para o crescimento comercial de ambos os lados”. (Site oficial do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro)[nota 55].
Os principais condicionantes a esta evolução resultam de divergências entre os países membros. Segundo Schneider e Horst (2006:3), “o Anexo III do Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília, o Protocolo de Ouro Preto e o Protocolo de Olivos”, são os principais instrumentos utilizados para resolver as divergências existentes entre os países pertencentes ao Mercosul, de forma a condicionar os obstáculos à sua evolução [nota 56].
Grosso modo, pode dizer-se que até ao ano de 2000 os conflitos entre os países pertencentes ao Mercosul eram mais acesos e frequentes. A história diz-nos que no decorrer da década de 70 do século XX, os obstáculos políticos e económicos condicionaram o processo de integração do Cone Sul, devido ao “diferendo relativo ao aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia do Prata, que por exemplo, opôs os dois maiores países da região durante anos, Brasil e Argentina, e somente foi superado no final da década de 70” [nota 57].
A Tarifa Externa Comum (TEC) é um pilar fundamental da União Aduaneira do Mercosul, e tem recentemente levantado questões conflituosas, principalmente entre Brasil e Argentina, no que concerne à eliminação da dupla cobrança deste imposto, que ocorre quando um determinado produto que chega do exterior e entra num País membro, e posteriormente é reexpedido para outro País-membro, sendo o imposto cobrado duas vezes. (Almeida, 2002).
Como já foi abordado anteriormente, a TEC consiste em fixar um imposto de montante estandardizado a cobrar por todos os Estados-membros aos produtos que chegam às suas fronteiras, mas tem excepções, que foram determinadas aquando da criação da TEC.
Em 2008 os Países-membros do Mercosul definiram o final de 2010 para extinguir as listagens de excepções que cada país individualmente pode colocar à TEC, o que seria levado a cabo de forma gradual. Porém, no final de 2009 determinaram uma alteração a esta decisão, que passa por não acabar gradualmente com a lista de excepções, mas extingui-la de uma só vez em Dezembro de 2011.
São mais de nove mil produtos padronizados pela TEC, e individualmente cada país possui uma listagem de excepções para proteger ou estimular sectores específicos da economia ou ajudar economias pequenas e débeis, o que entre aspas se pode denominar de proteccionismo [nota 58]. As excepções estão cotizadas da seguinte forma: Argentina e Brasil (100 produtos), Uruguai (125 produtos) e Paraguai (150 produtos).
Apesar de fonte venezuelana referir que o adiamento da extinção das listagens de excepção não tem importância [nota 59], sabe-se que isto incomoda principalmente o Brasil, porque entre outras razões, numa próxima reunião a realizar em 2011 a presidência Venezuelana pode não ser a mesma, e esse objectivo pode mais uma vez não se concretizar (o que vai contra o interesse brasileiro).
O Brasil é uma potência emergente, um gigante do Cone Sul, do ponto de vista industrial e populacional, com relações privilegiadas com os países exportadores de petróleo (OPEP), com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com uma longa área de costa com portos comerciais importantes, com boas relações com a Europa, África e América do Norte, e actualmente com a Ásia e China, logo tem todo o interesse em abolir esse imposto, porque é claramente o país que mais fluxos comerciais apresenta e que mais é prejudicado com este imposto. Em suma, mais uma vez a história está presente para a realidade; estes dois países são e serão eternos rivais, apesar de precisarem de estar unidos para “sobreviverem”.
NOTAS:
[55] Disponível em http://www2.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm, consultado em 09JAN10.
[56] Actualmente, o Sistema de Controvérsias do Mercosul tem fundamento legal no Protocolo de Olivos (PO), assinado em 2002 e efectivado constitucionalmente em 2004, altura que “foi incorporado nas legislações nacionais por todos os Estados Parte”. Disponível em http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/es/faqs.html#12, consultado em 06JAN10.
[57] Disponível em http://www2.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm, consultado em 09JAN10.
[58] A título de exemplo, na 38 cópula, o Brasil solicitou autorização para aumentar a TEC para 11 produtos lácteos, com a finalidade de restringir a entrada de lácteos provenientes da união Europeia e dos estados Unidos por serem subsidiados nos países de origem. Disponível em http://direitoaduaneiro.blogspot.com/2009/12/brasil-cede-e-mercosul-prorroga-listas.html, consultado em 10JAN10.
[59] Ibidem. No sentido de que a listagem é preenchida por um reduzido número de produtos em relação à cota total do mercado, fixada em mais de nove mil produtos.
[55] Disponível em http://www2.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm, consultado em 09JAN10.
[56] Actualmente, o Sistema de Controvérsias do Mercosul tem fundamento legal no Protocolo de Olivos (PO), assinado em 2002 e efectivado constitucionalmente em 2004, altura que “foi incorporado nas legislações nacionais por todos os Estados Parte”. Disponível em http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/es/faqs.html#12, consultado em 06JAN10.
[57] Disponível em http://www2.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm, consultado em 09JAN10.
[58] A título de exemplo, na 38 cópula, o Brasil solicitou autorização para aumentar a TEC para 11 produtos lácteos, com a finalidade de restringir a entrada de lácteos provenientes da união Europeia e dos estados Unidos por serem subsidiados nos países de origem. Disponível em http://direitoaduaneiro.blogspot.com/2009/12/brasil-cede-e-mercosul-prorroga-listas.html, consultado em 10JAN10.
[59] Ibidem. No sentido de que a listagem é preenchida por um reduzido número de produtos em relação à cota total do mercado, fixada em mais de nove mil produtos.
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