04/01/10

5. Orçamento do Mercosul

Tendo em consideração que os aspectos económicos e financeiros são decisivos para este bloco comercial, tornou-se imperioso abordar o orçamento enquanto regulador e poderoso recurso de estabilidade/equilíbrio social, determinando onde efectivamente se verificam avanços significativos na base de um orçamento do Mercosul, capaz de promover a convergência estrutural, reduzindo assimetrias regionais, promovendo a coesão social (principal foco destabilizador da ordem social e do equilíbrio financeiro) e ao mesmo tempo fortalecer a estrutura do Mercosul, no que toca às relações entre os Estados-membros, e também no próprio funcionamento institucional da máquina administrativa.

Através da análise do anexo 9.1. verifica-se que dentro do GMC estão os grupos Ad Hoc, compostos por especialistas de várias áreas, dos quais destacamos o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM) [nota 47], pela sua importância na recolha e distribuição de recursos angariados, desenvolvendo projectos que minimizem assimetrias entre os membros do Mercosul.

O FOCEM tem fundamento legal nas Decisões do CMC n.os 19/04, 45/04, 18/05, e 24/05. Foi criado através da Decisão do CMC n.º 45/04 (definiu o regulamentado) e constituído pela Decisão n.º 18/05, que “estabeleceu as normas para a integração e funcionamento [do FOCEM] no Mercosul”.

De acordo com o Manual do FOCEM, disponibilizado pela Secretaria de Planeamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão brasileiro [nota 48], este é composto por quatro programas estruturantes:
  1. Programa de Convergência Estrutural;
  2. Programa de Desenvolvimento da Competitividade;
  3. Programa de Coesão Social;
  4. Programa de Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração;
Todos estes programas estão bem regulamentados, têm objectivos e condições de aplicabilidade definidos, montantes mínimos e máximos, fontes de receita e cotização por parte dos Estados-membros, e ainda definem situações possíveis de financiamento em função da dimensão e necessidade dos Países-membros no sentido de diminuir assimetrias.

A capacidade financeira do FOCEM está dependente das contribuições anuais dos Estados-membros. Estas não são reembolsáveis e totalizarão obrigatoriamente cem milhões de dólares norte-americanos por ano [nota 49], podendo ser superiores se os Estados-membros fizerem entregas suplementares a título de contribuições voluntárias [nota 50].

As contribuições feitas pelos Estados-membros são em função da proporção do PIB de cada um, ou seja, da riqueza produzida, tendo os seguintes valores: Brasil, 70%, Argentina, 27%, Uruguai, 2%, e Paraguai, 1%. Estes montantes são a “matéria-prima” do Mercosul para o desenvolvimento equilibrado e sustentado dos Estados-membros, permitindo programas, mecanismos e procedimentos, de que é exemplo a Tarifa Externa Comum (TEC) [nota 51], que favorece o processo de integração, consolidação, livre comércio, politica comercial, etc., o que significa uma União Aduaneira com vista a alcançar a livre circulação de capitais, bens e serviços, perseguindo a Europa, com uma política muito bem conseguida nessa matéria [nota 52].

Os projectos financiados pelo FOCEM aos Países-membros seguem uma lógica inversa à disposição monetária anterior, sendo os paises que possuem menor PIB os que mais fundos recebem, conforme os seguintes valores: Projectos apresentados pelo Paraguai, 48%, Uruguai, 32%, Argentina, 10% e Brasil, 10%.

Em 17 de Dezembro de 2007, através do art.º n.º 2 da decisão MERCOSUL/CMC/DEC. N° 56/07, o CMC decidiu fazer uma Reforma Institucional e definir a elaboração de um novo orçamento para o Mercosul [nota 53]:
  • “Artº. 2 – Com esse objectivo, o GANRI deverá elevar ao GMC, antes de Junho de 2008, propostas sobre os seguintes temas: (…)
  • d) Um orçamento MERCOSUL que, nesta etapa, deverá contemplar necessariamente os requerimentos orçamentários da Secretaria do MERCOSUL e da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
Após este documento surgiu a Decisão MERCOSUL/GMC EXT/RES Nº 26/08, intitulada de Orçamento do Mercosul [nota 54], que descrimina os quantitativos em função da dimensão e organização dos órgãos representativos, e estrutura o modelo de orçamental, desde a gestão à divisão de recursos, ou seja, desde os órgãos titulares de controlo e das datas de execução, até aos salários dos funcionários do Mercosul.
Apesar de terem surgido novas metodologias para a divisão dos recursos, estes não sofreram qualquer alteração, simplesmente se passou a dividir o “bolo” de forma diferente entre os Países-membros.

NOTAS:

[47] Página oficial do FOCEM, disponível em http://www.mercosur.int/focem/ e página oficial do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão do Brasil, disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=156&sub=279&sec=10, ambos consultados em 06JAN10.

[48] Disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/programas_projeto/focem/Focem_Manual_02.pdf, consultado em 06JAN10.

[49] No primeiro ano de vigência do FOCEM foi creditado pelos estados membros 50% da verba definida, no segundo ano 75%, e no terceiro ano 100%, que representa os 100 milhões US$ definidos pelo CMC/Mercosul.

[50] Disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=156&sub=279&sec=10, consultado em 06JAN10.

[51] A Tarifa Externa Comum surgiu em 1995 pela Decisão CMC/DEC 24/05 e foi estruturada com princípio num conjunto de procedimentos aduaneiros e administrativos com vista a uniformizar a aplicação da mesma. Abrange todos os produtos comercializados com paises fora do Mercosul, com tarifas que variam geralmente entre os 0% e os 20%, dependendo isso da categoria dos produtos e da existencia ou não de produção regional, para evitar um estrangulamento das industrias e da produção interna. Existem excepções em relação à TEC, debatidas e definidas por todos os Estados-membros do Mercosul por unanimidade, que permitem aos países autonomia para aplicar uma tarifa nacional. Veremos no próximo capítulo que a flexibilização da TEC é um dos principais focos de conflito entre os Países-membros.

[52] Disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=156&sub=279&sec=10, consultado em 09JAN10.

[53] Disponível em http://www.sice.oas.org/trade/mrcsrs/decisions/dec5607p.pdf, consultado em 06JAN10.

[54] Disponível em http://www.sice.org/trade/mrcsrs/resolutions/Res2608p.pdf, consultado em 06JAN10.

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