04/01/10

MERCOSUL - Mercado Comum / Bloco Económico



Este trabalho foi adicionado ao blog por partes porque tem uma grande dimensão. Contudo, as várias partes estão introduzidas de forma sequência para evitar confusões e facilitar a consulta total do trabalho.

Símbolo Oficial do Mercosul *


“O processo de integração do Cone Sul produziu entre as lideranças intelectuais do Sul e da Argentina uma notável empatia. Desde as suas origens, nos anos 80, o volume de publicações resultantes de estudos técnicos ou de encontros motivados pelo encanto do momento corresponde a um fenómeno editorial surpreendente.”

(Vaz, 2002:9)




“O Mercosul despontou, no início dos anos 90, como a mais importante iniciativa de integração entre países em desenvolvimento até então empreendida.”


(Vaz, 2002:275)





* Retirado da Escola Brasileira de Geografia, disponível em http://www.brasilescola.com/geografia/mercosul.htm, consultado em 20DEZ09.

MERCOSUL - Índice Geral

Introdução


1. História e Geografia do Mercosul

2. Blocos Económicos no Mundo

3. Mercosul em Números

4. Estatutos da Organização e Estrutura dos Órgãos Consultivos

5. Orçamento do Mercosul

6. Capacidade de Evolução do Mercosul

7. Reflexão Final

8. Bibliografia

9. Anexos

9.1. Estrutura Institucional do Mercosul



Índice de Figuras



Figura n.º 1 – Mercosul e Países Associados

Figura n.º 2 – Blocos Económicos no Mundo

Figura n.º 3 – Representação do FCES

Figura n.º 4 – Estrutura da Secretaria do Mercosul

Figura n.º 5 – Estrutura Orgânica do TPR

Figura n.º 6 – Comparação entre os Principais Blocos de Integração




Índice de Gráficos

Gráfico n.º 1 – Sectores de Actividade Económica dos Países do Mercosul e Países Associados, 2005

Gráfico n.º 2 – Valores das Exportações e Importações dos Países membros e Países Associados do Mercosul, em 2005

MERCOSUL - Introdução

Dos continentes existentes no Planeta, a América do Sul caracteriza-se e distingue-se dos restantes pela forma alongada e pela sua orientação na direcção meridional, em forma quase triangular, e estende-se por mais de 7600Km, desde o istmo do Panamá, no Norte, ao arquipélago da Terra do Fogo, no Sul. Nenhum outro continente, com a excepção da Antárctida, que é desabitada, se situa mais a Sul. Aqui a diversidade cultural pode ser comparada à diversidade do espaço natural [nota 1]. No seio desta diversidade e dinâmica sedia-se o Mercosul, composto pela maior parte dos países da América do Sul, que ao mesmo tempo são os maiores em dimensão, os mais emblemáticos, ricos e poderosos, entre membros e associados. (Wienecke-janz, 2004).

Dezanove anos depois da criação do Mercosul (1991-2010), muito já foi feito mas muito continua por fazer, principalmente quando se trata de divergências entre os países membros. Segundo Schneider e Horst (2006:1) “um dos principais fatores responsáveis pelos conflitos do Mercosul é a tarifa externa comum (TEC), que por sua vez possui dupla cobrança, e é o principal empecilho para a implantação da união aduaneira”. De acordo com os autores, cabe ao Brasil a “liderança do bloco, pois é o que mais cresce, mais importa e mais exporta, o pais com a maior população, território e PIB, do Mercosul”. [nota 2].

O Mercosul é resultado de pelo menos, três décadas de tentativas de integração regional sob a forma de associações de livre comércio, e tem fundamento no tratado que estabeleceu a ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio) na decada de 1960, e na ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) na década de 1980, sendo que esta última tem os alicerces na anterior, ou seja, resultou da reestruturação da primeira. (VV.AA., S/d). O Tratado de Assunção, realizado em 26 de Março de 1991, efectivou o que chamamos de Mercosul, e viria a ser complementado em 1994, com o Protocolo de Ouro Preto, conforme se explana com mais profundidade a seguir neste trabalho. No âmbito das tentativas de integração regional referidas anteriromente, importa salientar que foi através do Acordo de Complementação Econômica, n.º 18, de 29 de Novembro de 1991, assinado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que o Mercosul se vinculou á ALADI.

O presente trabalho tem como objecto de estudo o Mercosul, e como abordar as relações entre os países menbros e associados, abordando a demografia, a economia, a cultura, a sociedade, a tecnologia, as relações comerciais establecidas e a situação de cada um perante este bloco económico e comercial, e por outro lado estudar o Mercosul nas questões administrativas (organização e orgãos consultivos), orçamentais (saúde financeira e oportunidades criadas pelo bloco aos seus membros) e previsões evolutivas (evolução e indícios futuros de evolucionismo).

O Mercosul está inserido num determinado espaço geográfico e num determinado contexto histórico, pelo que exige em simultâneo um conhecimento amplo/diversificado e um conhecimento específico/técnico, para que permita uma análise complexa, englobante e crítica do objecto em estudo. Nesse sentido, recorri a metodologias qualitativas numa perspectiva descritiva, avaliativa e crítica, através de:
Primeiro, através da leitura de diversa bibliografia proveniente da Biblioteca de Humanidades e Tecnologias (Universidade Lusófona), da Biblioteca da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Universidade Nova de Lisboa), da Biblioteca Nacional de Portugal e de várias bibliotecas pertencentes à Câmara Municipal de Lisboa, destacando-se a Biblioteca do Palácio das Galveias (das quais realizei fichas de leitura);
Segundo, através da procura online de sites oficiais do Mercosul; o que revelou uma das principais fontes de informação deste ensaio;
Terceiro, através da constante procura de um diálogo informal, capaz, rico e proveitoso. Este objectivo foi conseguido com o diálogo estabelecido com colegas de curso, e também, através da participação em blogs e fóruns da área, frequentados por peritos e interessados no Mercosul, que permitiu retirar dúvidas e colocar indagações.

Para a realização do trabalho verificaram-se algumas dificuldades, sobretudo no tempo disponível para procura de fontes bibliográficas em bibliotecas, por motivos pessoais que decorrem da actividade profissional desempenhada. Assim, o suporte deste trabalho incide primeiramente em sites da internet (estatais) cuidadosamente seleccionados, tendo sido utilizado com grande frequência o site http://www.mercosur.int/ (sitio oficial do Mercosul), coordenado desde 2002 pelo Dr. Luís Piera, e o site do Parlamento do Brasileiro, consultado em http://www2.camara.gov.br/, na parte que se refere ao Parlamento do Mercosul, disponível em http://www2.camara.gov.br/comissoes/cpcms. Por serem sites estatais espera-se que sejam mais credíveis e com informação fidedigna [nota 3]. Também se recorreu ao Google books com alguma frequência, fazendo-se referência na bibliografia das obras por lá consultadas.


NOTAS:

[1] É possível encarar o desenvolvimento histórico com o elo unificador do espaço cultural: a conquista pelos Espanhóis e pelos Portugueses, a destruição do mundo índio, a dependência das potenciais coloniais e a concentração costeira da população e economia enquanto herança do período colonial.

[2] É inegável o protagonismo do Brasil neste bloco económico. Porém, observa-se uma hiperbolização do poder brasileiro neste trabalho, o que se pode perceber à luz das origens dos autores, já que são de origem brasileira.

[3] Na bibliografia estão referenciados estes locais de consulta de informação e ordenados pelos responsáveis pela colocação da informação na plataforma online. No corpo do texto, quando a fonte é da internet, coloca-se online, já que não tem números de página onde se localiza a informação.

1. História e Geografia do Mercosul

O Mercosul é um “instrumento para promoção do comércio no interior da aliança” (Abreu, 1997:152) formada no seio da América do Sul, originando um bloco económico constituído pelos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e a Venezuela [nota 4]. (Vaz, 2002). Como parceiros com o estatuto de países associados são: a Bolívia, o Chile, a Colômbia, Equador e Peru. A figura 1 representa a América do Sul, onde podemos observar os países que formam o Mercosul e os países que são associados [nota 5]. (Piera, 1992:online).

De acordo com Vamireh CHACON, (2002:29), a superioridade territorial, populacional, económica, produtiva e industrial, concede ao Brasil uma “vocação de global trader” no seio do Mercosul: “ibero-americana nas fronteiras terrestres platina e amazónica, e oceânica universal pelo Atlântico”. De facto, do ponto de vista geográfico, o Mercosul não condiciona os seus Estados-membros à América do Sul, nem ao Cone Sul [nota 6]; condiciona sim, a um Mercado Comum do Sul. Por outro lado, possibilita uma maior aproximação, ou até integração, no comércio Africano, nomeadamente pelo Brasil, comercializando com países da Africa Austral e Sul (Angola e Moçambique), aproveitando estrategicamente uma articulação com os Países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa), proveniente de afinidades histórico-culturais. (Chacon, 2002).

Ainda que referido muito resumidamente, o Mercosul do ponto de vista histórico, tem alicerces na “assinatura do Tratado de Assunção”, em 26 de Março de 1991, pela República da Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, e pela República Federativa do Brasil, visando criar um Mercado Comum entre os países da América do Sul (Mercosul), abrindo o comércio e eliminando as barreiras alfandegárias, e um acordo político no âmbito das políticas macroeconómicas, a coordenar e a implementar de forma progressiva à medida que se desagravariam as tarifas, até à implantação da Tarifa Externa Comum (TEC) para incentivar a competitividade dos estados partes e promover internamente economias de escala eficientes [nota 7]. (Chacon, 2002:29).

Em 17 de Dezembro de 1991, através do Protocolo de Brasília [nota 8], fixou-se o sistema de solução e controvérsias no âmbito do Mercosul, dotado com três mecanismos extrajudiciais que visam solucionar conflitos: a negociação, a conciliação e a arbitragem. (Calvancante, 2006).

Segundo Almeida (2003:online), este mecanismo para resolver conflitos está longe de estar completo, mas os estados pertencentes ao Mercosul estão a trabalhar para que se aproxime do modelo europeu. Segundo a autora, “desde a constituição do Mercosul, o mecanismo de solução de controvérsias e o seu funcionamento passaram por quatro fases distintas: a) o anexo III do Tratado de Assunção; b) o Protocolo de Brasília; c) o Protocolo de Ouro Preto; e d) o Protocolo de Olivos”. Posteriormente trabalharemos este temas ao longo dos pontos que constituem este trabalho.

Este mecanismo estabilizador temporiza a resolução de conflitos para evitar a sua perpetuação, e têm de forma ascendente a seguinte hierarquia: privilegia a negociação directa dos Estados em conflito não podendo exceder quinze dias, submissão para apreciação ao grupo de Mercado Comum, que dispõe de trinta dias para se pronunciar, e numa situação hipotética, em que nenhuma das anteriores instâncias se revele capaz de resolver as discórdias, o processo transita para o âmbito do Processo Arbitral (a pedido dos Estados queixosos), acabando o processo num Tribunal Ad hoc, julgado por três árbitros, cuja sentença arbitral não pode ser alvo de recurso, ou seja, efectiva-se de imediato. (Baptista, 1998 [1994]).

Em 1994 foi aprovado e anexado um protocolo adicional, denominado Protocolo de Ouro Preto, na Cidade de Ouro Preto, que estabeleceu a estrutura institucional e proveu de personalidade jurídica internacional o Mercosul, concluindo-se assim o período de transição (Barbeiro e Chaloult, 2003). Com este episódio iniciou-se uma nova fase para o Mercosul, criaram-se os instrumentos fundamentais da política comercial comum, para atingir “um mercado único que gerasse maior crescimento econômico para os Estados Partes, por meio do aproveitamento da especialização produtiva, das economias de escala, da complementação comercial e do maior poder negociador do bloco com outros blocos ou países.” (Piera, 1992:online). Esta nova forma jurídica permitia ainda o estabelecimento de acordos entre o Mercosul e outros países ou blocos económicos, como veio a acontecer em 1995 “com o Acordo-Quadro de cooperação inter-regional com a União Europeia.” (Barbeiro e Chaloult, 2003:50).

Em San Luís, em 25 de Junho de 1996, na décima reunião do Conselho do Mercado Comum, foi assinada a “Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no Mercosul”, bem como o Protocolo de Adesão da Bolívia e do Chile a essa Declaração (Barbeiro e Chaloult, 2003:50-51), “instrumento que traduz a plena vigência das instituições democráticas, condição indispensável para a existência e o desenvolvimento do MERCOSUL.” (Piera, 1992:online).

Segundo Barbeiro e Chaloult (2003:50), esta foi uma data importante porque definiu o compromisso entre todos os Estados-membros de se ouvirem, e em caso de ameaça ou de ruptura da ordem democrática num Estado-membro, determinarem e aplicarem “medidas punitivas” de forma a repor a ordem e a harmonia civil.
Em 1998 este princípio foi reforçado através do “Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático” assinado novamente pelos assinantes do Mecanismo de Consulta e Concentração Política, onde era reconhecido a necessidade imperiosa do bom funcionamento das instituições democráticas, como condição indispensável para o processo de integração, capaz de determinar o sucesso do processo de integração regional. (Piera, 1992:online; Carneiro, 2007:812).

Com a Decisão CMC [nota 9] n.º 28/04 são definidas regras de negociação de acordos comerciais entre estados associados. Neste contexto aborda-se a problemática da adesão de novos Estados-membros. (Carneiro, 2007).

Com a decisão CMC número 25 de 2005 passam a estar reguladas as condições para a integração no grupo de um qualquer novo Estado [nota 10], e a 4 de Julho de 2006, por solicitação da Republica Bolivariana da Venezuela [nota 11], foi deferido o Protocolo de Adesão desta ao Mercosul, ficando estabelecidas as condições e prazos para a definitiva agregação da Venezuela ao bloco. (Piera, 1992:online).
Concluindo esta abordagem histórico-geográfica pode afirmar-se citando o professor doutor Amado Luiz Cervo [nota 12], que “é o mais bem concebido de todos os mecanismos de integração, alavancou a ideia de América do Sul, região de convergência politica e de integração económica em substituição à América Latina, desde que o México orientou-se para o norte.” (Cervo, 2001:11).


NOTAS:

[4] Recentemente, em 04 de Julho de 2006, foi aprovado o Protocolo de Adesão da República Boliviana da Venezuela ao Mercosul. Porém, para entrar em vigor o protocolo este tem que ser ratificado pelos cinco países: pelos quatro países membros e pela Venezuela (como interessada em integrar o grupo). Até ao momento essa adesão foi aprovada pelos Parlamentos de Venezuela, Argentina e do Uruguai, e carece de aprovação dos Parlamentos do Brasil e Paraguai, momento em que formalmente se conclui o processo de adesão. Não obstante, a Venezuela está presente nas reuniões do Mercosul e tem uma palavra a dizer sobre todos os assuntos com os países membros. Por isso é considerada um Estado-membro e não um Estado-associado. (Piera, 1992:online).

[5] O Chile é um país associado do Mercosul apesar de estar representado com uma cor diferente dos restantes países associados. Optou-se por manter o mapa, ainda que incorrecto neste momento, fazendo uma ressalva para afastar a ideia de negligência.

[6] Devido às afinidades geográficas, económicas, naturais, sociais e até culturais, normalmente designa-se por Cone Sul a área geográfica que abrange o Chile, a Argentina, o Uruguai, e os estados brasileiros do Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo), ou seja, a parte Meridional da América do Sul. Por uma questão de continuidade geográfica, estende-se a definição de Cone Sul ao Paraguai e ao Sul da Bolívia, sendo que existe uma descontinuidade evidente em relação aos elementos característicos enumerados anteriormente. Este espaço geográfico, tem fisicamente formato de cone, e tem como vértice o Cabo Horn; o ponto mais meridional das Américas, banhado pelos Oceanos: Atlântico e Pacifico.

[7] Segundo o Dr. Luís PIERA (1992:online), coordenador da informação existente na página oficial do Mercosul na Internet, o Mecanismo de Consulta e Concentração Politica, construído pelos quatro estados fundadores (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai) em conjunto com a Bolívia e o Chile, é o exemplo mais evidente do interesse do acordo político entre estas Nações, de forma a uniformizar com consenso posições políticas de âmbito regional, que não somente comercial e económico.

[8] Consultado na página oficial do Sistema de Informação do Comercio Exterior (SICE), disponível em http://www.sice.org/trade/mrcsr/brasilia/pbrasilia_p.asp, acedido em 08JAN10.

[9] CMC: Conselho de Mercado Comum. Órgão administrativo do Mercosul.

[10] Esta regulação não alterou em nada os objectivos definidos inicialmente no Tratado de Assunção.

[11] Segundo Carneiro (2007:812), isto verifica-se no Art.º n.º 1 da MERCOSUL/MCM/DEC. N.º 29/05.

[12] Historiador brasileiro, autor de um vasto conjunto de obras, trabalhou com destaque a politica externa brasileira, está ao nível de historiadores como “Pierre Renouvin, Jean-Baptiste Duroselle e René Girault” e destaca-se pelas qualidades pessoais e profissionais. (Martins, 2003:16).

2. Blocos Económicos no Mundo

De acordo com o site oficial da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (VV.AA., S/d: online), são vários os blocos económicos que mantém relações comerciais e económicas com o Mercosul, conforme figura n.º 2.

Para efeitos de realização do presente trabalho somente se fará referência a dois blocos: ALADI [nota 14] e CAN [nota 15].

Inicia-se esta sintética abordagem fazendo referência ao ALADI, que comporta os países membros do Mercosul e outros [nota 16], sendo um dos mais importantes blocos da América do Sul com elevada dimensão.



O ALADI foi criado a 12 de Agosto de 1980 pelo Tratado de Montevideu. Tem objectivos próximos do Mercosul, pretendendo criar um mercado comum latino-americano, a longo prazo e de maneira gradual, mediante a concessão de preferências tarifárias e acordos regionais e de alcance parcial. É constituído pelos seguintes países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, que é o mais recente país membro.

Como já foi referido anteriormente, o ALADI veio substituir o ALALC, a antiga Associação Latino-Americana de Livre Comércio, que foi criada em 1960.

Este bloco reúne uma população de 449,7 milhões de habitantes, formando um PIB de US$ 1,760,4 trilião, gerando exportações no valor de US$ 362,3 biliões e importações na ordem dos US$ 365,5 biliões [nota 17].

O CAN ou Pacto Andino como aparece na figura n.º 2, foi criado pelo Acordo de Cartagena em 26 de Maio de 1969, subscrito por: Colômbia, Peru, Venezuela, Equador, Bolívia e Chile. Este acordo visava criar uma União Aduaneira e Económica no sentido de restringir a entrada de capital estrangeiro, com base em estudos da Comissão Económica para a América Latina (CEPAL), órgão da ONU.

Actualmente o CAN é constituido por cinco países membros: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela [nota 18]. O Chile retirou-se do CAN pela ocasião da subida ao poder do General Augusto Pinochet, para abrir a sua economia ao mercado externo, principalmente ao norte-americano, principal parceiro comercial.

A Comunidade Andina congrega uma população de 114,9 milhões de habitantes, gera um PIB de US$ 279,3 bilhões, tem exportações de US$ 65,9 bilhões e importações no valor de US$ 52,6 bilhões.

Os países membros do Pacto Andino são países associados do Mercosul. Na actualidade procuram criar um mercado comum, que faça frente ao processo de globalização económica que exige a formação em bloco para melhor defesa de seus interesses e promoção integrada do seu desenvolvimento.


NOTAS:

[13] Toda a informação neste tópico foi retirada do site oficial do Parlamento do Mercosul, acedida através da página oficial da Representação Brasileira do Mercosul, referenciada na webgrafia como: VV.AA., S/d.

[14]
Associação Latino-Americana de Integração.

[15] Também designado de Comunidade Andina, Grupo Andino ou Pacto Andino.

[16] Num total de doze estados-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

[17] A sigla US$ é uma unidade monetária e deve ser lida como dólares norte-americanos.

[18] A Venezuela afastou-se do Grupo Andino para ingressar como pais membrodo Mercosul, em Julho de 2006, aquando da sua adesão (dispõe do direito de voz nos plenários do Mercosul, enquanto aguarda a oficialização ao direito de voto).

3. Mercosul em Números

O Produto Interno Bruto (PIB), indicador que corresponde à riqueza gerada internamente por cada país, tem fortes disparidades dentro do conjunto do Mercosul, tanto a nível interno como na relação entre países membros e países associados.

Sabe-se que as disparidades entre Nações são o principal motor do desequilíbrio, impossibilitando a integração, ou seja, colocando em risco os objectivos do Mercosul. (Vasconcelos, 2007). Assim, parece evidente a utilidade em perceber o estado da saúde financeira deste bloco económico, o que se vai fazer de forma clara e objectiva, e ao mesmo tempo lacónica.

Citando Charaim (1996), que chama atenção para a desproporcionalidade entre os vários países: a superfície do Brasil é quase 50 vezes maior que a do Uruguai (apesar de ambos terem uma densidade demográfica muito semelhante), e a distribuição espacial da população nos 2 países é bastante diversa: enquanto as 4 maiores cidades brasileiras, somadas, representam menos de 13% da população total do país, a soma das 4 maiores cidades do Uruguai representa mais de 45% da população total do país.

O Mercosul procura interligar de forma justa e lucrativa o comércio de uma área superior a 11,5 milhões de quilómetros quadrados (Charaim, 1996), onde residem mais de 217,6 milhões de pessoas, com um PIB de US$ 796,8 biliões, totalizando US$ 102,8 biliões de exportações e US$ 106,0 biliões de importações. (Piera, 1992:online).

Realça-se a Bolívia pela sua fragilidade económica e social, cujo desenvolvimento e bem-estar humano é o mais baixo de todos os países do Mercosul, conforme veremos a seguir, aquando a análise do Indicie de Desenvolvimento Humano (IDH) [nota 19].

Da apreciação global dos nove países, verifica-se que nenhum país apresenta um IDH muito elevado [nota 20], apesar da melhoria substancia que têm sofrido nos últimos anos. O grosso dos países situa-se na classe de IDH elevado [nota 21], somente o Paraguai e a Bolívia se encontram na classe de IDH médio, com 0,761 e 0,729, respectivamente. (VV.AA., 2009:166-170). Como já tinha referido, são dois países com carências enormes a todos os níveis, principalmente a Bolívia, onde os Direitos Humanos da sociedade ocidental não passam de uma utopia.

No âmbito dos sectores de Actividade Económica, e partindo da observação do gráfico n.º 1, verifica-se um forte contraste entre o sector primário e o sector secundário. O sector primário, apesar de ser um sector em declínio a nível mundial, continua a ter ainda algum peso em muitos países, como é o caso do Brasil, com cerca de 22%, superior ao sector secundário [nota 22]. (Vasconcelos, 2007).

O Mercosul, ao nível das exportações e importações, tal como qualquer outro bloco económico, tenta maximizar as suas exportações, rentabilizando as suas produções e trocas comerciais, de modo a terem economias saudáveis. (Almeida, 2002). O Brasil, além de ser um “gigante” populacional é também o maior exportador de todos os países pertencentes ao Mercosul, com ganhos comerciais da ordem de 100 milhões de UD$, conforme o gráfico n.º 2 demonstra.

As suas exportações são horizontais: vão desde componentes automóveis, passando por café e componentes aeronáuticos. As importações são menores que as exportações, o que não significa que a sua balança de pagamentos seja positiva, dado que pode importar tecnologia ou bens de custos extremamente elevados. (Vasconcelos, 2007).

Países como a Argentina, Chile e Venezuela apresentam um comportamento idêntico ao Brasil. Porém, as suas exportações são essencialmente de origem cerealífera e de carne, de minérios e de petróleo, respectivamente e as importações são de bens de consumo.

As exportações e importações dos restantes países são de média importância, sendo que a Colômbia é de todos os países aquele que tem maior importação do que exportação, provavelmente por causa da instabilidade politica e de guerrilha que o país atravessa há bastantes anos, não permitindo o desenvolvimento de uma economia em segurança.










NOTAS:

[19] O Índice de Desenvolvimento Humano mede vários factores ligados ao bem-estar da população humana, principalmente: a riqueza, a alfabetização, a educação, a esperança de vida e a natalidade. Desde 1993 que as Nações Unidas recorrem estes factores para calcular os respectivos índices.

[20]  Em conformidade com o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2009, com dados relativos ao ano de 2007, pode dividir-se os países de acordo com os seguintes níveis: Desenvolvimento humano: baixo (Abaixo de 0,500); médio (De 0,500 a 0,799); elevado (De 0,800 a 0,899); e muito elevado (igual ou superior a 0,900).

[21] Chile, 0,878; Argentina, 0,866; Uruguai, 0,865; Venezuela, 0,844; Brasil, 0,813; Colômbia, 0,807; Peru, 0,806; Equador, 0,806. (ordenados de forma descendente). (VV.AA., 2009:166-170).

[22] Na Colômbia e no Paraguai, o peso do sector primário, cerca de 30%, é praticamente o dobro relativamente ao sector secundário, o que nos induz a pensar no funcionamento da estrutura económica destes países, em termos de mão-de-obra, tecnologia agrícola/industrial, etc. O grande “salto” estrutural dá-se directamente do sector primário para o sector secundário, como que passando por cima de um sector industrial minoritário.
Contudo, países como a Argentina, a Bolívia, o Equador e o Uruguai demonstram valores do sector primário que não chegam a 10%., mas com valores de terciarização na ordem dos 70%. O sector secundário apresenta valores que medeiam entre 15 e 25%, em praticamente todos os países membros e associados, reveladores da sua perda de importância face ao sector terciário, e nalguns casos face ao sector primário. Tal comportamento, cremos, é devido a uma fase de transição acelerada que se está a verificar devido às novas economias digitais e globalizadas. Exceptua-se a Bolívia que tem o maior sector secundário de todos os países, devido, crê-se, à indústria petrolífera e de gás, e também o Chile devido às indústrias mineiras.

4. Estatutos da Organização e Estrutura dos Órgãos Consultivos

O Mercosul está estruturado de forma muito semelhante a outros blocos económicos, de que é exemplo a União Europeia, onde nós portugueses estamos inseridos. O governo do Mercosul pertence a todos os países membros com votos no Parlamento do Mercosul. De modo particular cada membro designa os seus representantes. Estes trabalham regularmente seguindo instruções governamentais, o que à partida passa por seguir uma estratégia nacional na defesa de seus próprios interesses, inclusive, procurando incentivar a classe empresarial a desenvolver e favorecer a união aduaneira estabelecida. Estamos assim a falar de uma estrutura orgânica intergovernamental, coordenada por uma presidência rotativa, sem órgãos supranacionais, onde as decisões têm de ser tomadas por unanimidade.

No âmbito dos órgãos institucionais, o Mercosul está dotado de três níveis de decisão: presidencial, governamental e técnico (em função da essência dos problemas a tratar). A divisão da organização institucional aprovada pelo Protocolo de Ouro Preto efectivou-se a 01 de Janeiro de 1995, altura em que cessou a organização provisória, estabelecida pelo Tratado de Assunção, passando a existir os órgãos permanentes do Mercosul, que a seguir se enumeram e descrevem, tentando seguir uma ordem descendente de importância efectiva.

Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão que foi criado pelo Tratado de Assunção, com fundamentos nos seus arts.º 9 a 11, foi ratificado pelo Protocolo de Ouro Preto, altura em que recebeu a actual estrutura e funções, atraves dos arts.º 1 a 8. (Midón, 1995).

O primeiro cargo de Presidente do Conselho pertenceu ao Brasil, durante o segundo semestre de 2006, e tem uma periodicidade de 6 meses (semestral). Foi decidido por unanimidade que o cargo rodaria por todos os países membros respeitando a ordem alfabética. Este orgão é composto por dez membros, dois por cada país, e nas reuniões do Conselho participa o Presidente da Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM) [nota 24]. (Midón, 1995). Os elementos que integram o Conselho do Mercado Comum pertencem, tal como no Grupo Mercado Comum (GMC), ao Ministério das Finanças e ao Ministério de Relações Exterirores de cada país membro do Mercosul. (Midón, 1995).

Segundo Midón (1995), o CMC deve reunir-se uma vez em cada seis meses [nota 25], e de acordo com o doutor Roberto Jesús Ruiz Díaz Labrano [nota 26], docente na faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade Nacional de Asunción [nota 27], todas as decisões para terem efeito legal têm de ser subscritas por unanimidade por todos os estados membros, ao abrigo do art.º 37 do Protocolo de Ouro Preto. (Labrano, 1998).

O CMC é um dos três orgãos superiores com poder de decisão (os outros dois são o Grupo de Mercado Cumum e a Comissão de Comércio do Mercosul), e está encarregado da condução da política do processo de integração e da tomada de decisões para garantir o cumprimento dos objectivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, e para conseguir a constituição final do Mercado Comum. (Lopresti, 2007).

Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Mercosul. Os elementos deste orgão com poder de decisão ou resolução, são representantes do Ministerio da Economia, do Ministerio das Relações Exteriores e do Banco Central de cada país membro do Mercosul. (Lopresti, 2007). Por delegação expressa do CMC [nota 28] é da responsabilidade deste orgão, “velar pelo cumprimento do Tratado; tomar as providencias necessárias ao cumprimento das decisões adoptadas pelo Conselho; propor medidas concretas tendentes à aplicação do Programa de Liberação Comercial, à coordenação de políticas macroeconômicas e à negociação de Acordos frente a terceiros; fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum.” [nota 29].

Comissão do Comércio do Mercosul (CCM), órgão que compete apoiar e dar assistência ao Grupo Mercado Comum, nomeadamente no cumprimento da aplicação dos instrumentos de política comercial comum. É, contudo, um orgão com poder de decisão técnica, pronunciando-se por directivas. (Midón, 1995).

Parlamento do Mercosul (PM). Segundo Ribeiro (2008:183-184), que cita (Casal, 2005:20-21) [nota 30], de entre as várias competências que justificaram a criação do PM (cerca de 25), destaca-se que foi “criado para superar a falta de instrumentos democráticos, que inviabilizaria melhor governabilidade no bloco; proporcionar maior envolvimento dos partidos políticos nos processos decisórios e a coordenação de políticas públicas regionais; promover segurança jurídica por meio de um sistema eficaz de incorporação de normativas; assegurar transparência e visibilidade nas decisões adotadas no bloco.”

Para Casal (2005:10) segundo a autora, “este órgão teria a função de superar o déficit democrático no qual vive o movimento integracionista4, proporcionando maior interface entre os particulares e os órgãos do Mercosul, por meio da geração de normas e decisões coerentes com a realidade social.”

O Parlamento do Mercosul foi criado formalmente a 9 de Dezembro de 2005 e a sua primeira sessão realizada foi a 7 de Maio de 2007. Substituiu a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul (CPC), que representava no Mercosul todos os Parlamentos dos Estados-membros [nota 31]. Está sediado na cidade de Montevideu, no Uruguai, e a Câmara Legislativa possui 90 Deputados, pertencendo 18 a cada país membro.

Para a criação do PM foram escolhidos Deputados em exercício de funções de todos os Parlamentos Nacionais representados no Mercosul. A partir de 2010 os Deputados Parlamentares serão eleitos não por escolha, mas pelo voto directo e simultâneo dos cidadãos, seguindo o critério democrático da representatividade secular.

Segundo o site oficial do PM [nota 32], e tal como funciona noutros sistemas parlamentares, o Parlamento do Mercosul representa as populações do Mercosul, e tem legitimidade politica porque “o voto do cidadão lhe confere a responsabilidade na promoção e defesa permanente da democracia, liberdade e paz”, continua o site, através de “um compromisso importante em garantir a participação dos atores da sociedade civil no processo de integração, impulsando o desenvolvimento sustentável da região com justiça social e respeito à diversidade cultural de suas populações”.

Para além das várias e diversas valências do Parlamento do Mercosul, verifica-se como objectivo fundamental a procura pelo respeito da diversidade ideológica e política, estimulando a constituição de uma mentalidade de colectividade, que transporte aos cidadãos valores comunitários, consolidando e aprofundando o processo de integração latino-americana.

Foro Consultivo Económico e Social (FCES), é o único orgão oficial de representação dos sectores económicos e sociais, permite à sociedade civil acesso directo ao GMC, “tem função consultiva e manifesta-se mediante recomendações ao GMC” (art.º 29 do Protocolo de Ouro Preto), tem caracter regional, não discute problemas isolados de cada país mas sim problemas em termos macro da sociedade civil do Mercosul e possui igual número de representantes por país.

A sua criação remonta ao Protocolo de Ouro Preto [nota 33], em 1994, e nas suas atribuições destaca-se a contribuição para fomentar a participação da sociedade civíl no processo de integração do Mercosul e analisar e avaliar o impacto económico e social das políticas de integração, de duas formas: acompanhar as fases de implementação nos âmbitos sectorial, nacional ou regional, e propor normas e políticas económicas e sociais de integração.

Em Junho de 1996 o regulamento interno do FCES foi aprovado pelo GMC e passou a ser um organismo parte integrante da estrutura do Mercosul, composto por nove representantes de entidades empresariais, de trabalhadores e consumidores de cada Estado membro, tendo assim o plenário, “o maior e principal órgão de decisão está integrado por 36 delegados dos quatro países, devendo-se ressaltar que além das Recomendações previstas no Protocolo de Ouro Preto, seu regimento interno prevê também manifestação ao GMC por iniciativa própria”, conforme a imagem n.º 3. (VV.AA., S/d: online). Neste momento são cinco os Estados membros, aumentando para 45 o número de delegados do FCES.







Este organismo é apenas consultivo, não tem sede nem orçamento, dispõe apenas de uma secretaria local na Secretaria administrativa do Mercosul [nota 34]. Não obstante, o trabalho desenvolvido pelo FCES permitiu a existência de um forte espírito de solidariedade e colaboração que tem beneficiado a construção de uma visão comunitária e regional.

Ainda no âmbito do trabalho desenvolvido pelo FCES, “em sete anos de actuação o FCES realizou 23 reuniões plenárias, sempre nas sedes dos países no exercício da Presidência Pro Tempore do bloco (…), já encaminhou, no decorrer de sua existência, 21 Recomendações ao GMC tratando de negociações externas (ALCA, UE, CAN, etc.); acesso a mercados; TEC e outros aspectos relacionados com o livre comércio (…), e mantém um programa de cooperação com o Comitê Econômico e Social Europeu, organismo de igual atribuição no âmbito da União Européia, além de manter contatos com os Conselhos Laboral e Empresarial Andinos.” (VV.AA., S/d: online).

Secretaria do Mercosul (SM) é um órgão de apoio operativo e responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul, com sede permanente na cidade de Montevidéu.

A Secretaria tem origem no Tratado de Assunção (1991), e pelas suas caracteristicas pode-se classificar como um orgão consultivo (sem capacidade de decisão à semelhança do FCES), o primeiro orgão permanente do bloco regional, a quem foram confiadas tarefas administrativas e de práticas arquivistica.

Através do art.º 32 do Protocolo de Ouro Preto, foi delegado à Secretaria competências na manutenção do arquivo oficial, da publicação e difusão de normas, da edição do Boletim Oficial do Mercosul, da logística das reuniões, do registo das listas de juízes, da realização das tarefas solicitadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

Durante cerca de dez anos denominou-se Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM). Porém, com a Decisão CMC 30/02 [nota 35] que atribuiu uma componente mais técnica à Secretaria, esta passou a denominar-se Secretaria do Mercosul, tal como actualmente é conhecida. Com a Resolução GMC 01/03 [nota 36] tiveram origem as alterações que na maior parte chegaram até hoje, nomeadamente a definição do número de funcionários da secretaria, que ficou determinado ser de 26.

A Secretaria do Mercosul ganhou poderes com as várias alterações ao longo do tempo, e com a Decisão CMC 30/02, viu a “possibilidade de consagrar-se como um lócus voltado para a reflexão crítica sobre o aprofundamento institucional do bloco, com competência para identificar as carências e lacunas do processo de integração e sugerir cursos de acção necessários.” (VV.AA., S/d: online).

O preenchimento dos cargos da SM ocorrem por concurso público, à excepção do Director [nota 37], e cabe ao CMC realizar as eleições para os cargos com uma periodicidade bi-anual, sendo proibida a reeleição de qualquer cargo. À semelhança do CMC, a rotatividade dos cargos obdece à ordem alfabetica dos nomes dos países membros do Mercosul.






Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) [nota 38] é uma instituição que visa resolver litígios de forma rápida, consistente e objectiva. Foi instituído através do Protocolo de Olivos (PO), assinado na cidade argentina de Olivos, em 2002, e entrou em vigor em 2004, através do DL n.º 4.982, de 9 de Fevereiro [nota 39]. Tem sede na cidade de Assunção no Paraguai. Constitui-se um Tribunal de Revisão, com competência para alterar conclusões saídas de juízes ad hoc de primeira instância.

Do ponto de vista estrutural o TPR tem duas grandes estruturas internas, constituídas por Árbitros e Secretaria [nota 40], conforme imagem n.º 5.

No âmbito dos Árbitros, consagra o art.º 18 do PO, que cada Estado membro designará um árbitro titular e um árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão, por um período de dois anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos. Para além deste, existe um quinto Árbitro, eleito por unanimidade pelos Estados membros, por um período de três anos, não renovável salvo acordo em contrário dos Estados membros. Este terá nacionalidade de algum dos Estados membros do MERCOSUL, e em caso de não existir acordo a designação processasse por sorteio.






No total são cinco os árbitros titulares ou permanentes, obrigados a disponibilidade permanente, ou seja, ainda que com sacrifício dos seus tempos livres pessoais, tem de estar prontos para o serviço em qualquer altura, tal como acontece com a classe militar. A presidência do TPR é exercida de forma rotativa conforme a ordem alfabética dos Estados membros mais o quinto árbitro, durando cada presidência um ano. No caso de impossibilidade para o exercício, a presidência ficará a cargo do sucessor na ordem da rotação enunciada. (Zanoto, 2006:36).

No âmbito da Secretaria, esta pode ficar a cargo de um secretário nacional de um qualquer Estado membro, desde que possua formação em Direito com exercício de advocacia ou, em recurso, doutorado em Direito com especialização ou prática em Direito Internacional ou Direito de Integração, além de falar de forma fluente os idiomas do MERCOSUL e ter experiência de 10 anos em matérias afins ao seu desempenho.

Segundo o art.º 4, da GMC/RES Nº66/05 [nota 41] (norma de funcionamento administrativo), o secretário é nomeado por um período de dois anos, prorrogáveis por um período igual (dois anos). (Zanoto, 2006:35).

As funções do TPR são reguladas pelo CMC/DEC Nº37/03 [nota 42] e pelo GMC/RES Nº66/05 [nota 43] e passam por opiniões consultivas, que podem ser solicitadas por todos os Estados membros em conjunto, pelos órgãos com capacidade de decisão do Mercosul, pelos Tribunais Superiores de Justiça dos países membros e pelo Parlamento do Mercosul. Tem uma vertente prática de acção em única instância em caso de controvérsias, e de resposta a procedimentos levados a cabo para medidas excepcionais de urgência. (Zanoto, 2006).

Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul (TAL) foi criado pela Resolução GMC nº 54/03. Durante a LIV Reunião Ordinária do GMC [nota 44] foi aprovada a Resolução GMC nº 15/04 que designou os membros titulares e suplentes do TAL, por um período de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período.

O TAL está situado na sede da Secretaria do Mercosul, e depende desta para efeitos administrativos, financeiros, e também ao nível dos recursos técnicos necessários para o seu funcionamento. Pontualmente, por decisão dos seus elementos em prol de requerimentos, devidamente comprovados e justificados, que solicitem alteração do espaço geográfico da audiência, o TAL poderá reunir-se noutro local pertencente a outro qualquer país membro, desde que essa acção não implique a trasladação do reclamante ou do seu advogado.

Esta instituição incluir-se no contexto de fortalecimento institucional do Mercosul, já que é uma instância jurídica destinada a solucionar as reclamações “Administrativo-Trabalhistas” dos funcionários da Secretaria do Mercosul e das pessoas contratadas para a execução de determinadas tarefas ou serviços na Secretaria ou junto aos demais órgãos da estrutura do Mercosul.

À semelhança do TPR também o TAL integra uma estrutura humana composta por quatro membros titulares e quatro membros suplentes nomeados um por cada Estado membro, que serão designados pelo GMC por um período de dois anos, renováveis por períodos iguais. Deve reunir os seus membros com periodicidade semestral, sempre que tal seja requerido por pessoas legitimadas para o efeito, e/ou em função de um carácter extraordinário.

Os elementos que desempenham funções no TAL são preferencialmente juristas, aliás, aqueles que possuem vasta experiência profissional em questões “Administrativo-Trabalhistas” são preferenciais. A presidência do TAL é eleita, em cada caso, por sorteio entre os seus efectivos, com exclusão do efectivo da nacionalidade do reclamante, quando seja possível, por questões de neutralidade (para evitar que um transgressor seja julgado por alguém da mesma nacionalidade).

Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (CMPED) [nota 45], que engloba separadamente o Observatório da Democracia do Mercosul (ODM), foi criado através da Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 24/04 e com fundamento no Tratado de Assunção, no Protocolo de Ouro Preto, no Protocolo de Ushuaia, e na Decisão n.º 26/03 do Conselho do Mercado Comum.

Esta instituição foi mais um mecanismo adoptado para a afirmação do Mercosul, evitando confrontos e diminuindo desigualdades, permitindo que os Estados de Direito se baseiem na Democracia e na eficácia das suas instituições, não permitindo que ninguém se sobreponha ao poder da Lei. Será o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, um requisito fundamental para o desenvolvimento global, justo e equitativo ao nível micro da sub-região e macro de região [nota 46].

O Centro apresenta-se como uma mais-valia na promoção do Estado de Direito, central ao Mercosul, desenvolvendo acções de investigação académica, cursos de capacitação, programas de intercâmbio, bolsas de estudo e acções de divulgação em jeito de conferências, no sentido de reforçar a capacidade individual e colectiva. (art.º 2, do CMPED). Segundo o art.º 3 da mesma decisão do CMC, cabe ao GMC definir as regras para o bom funcionamento do CMPED, e de acordo com o art.º 4, o Centro de promoção do Estado de Direito laborará na sede do TPR, em Assunção.

O art.º 5 define o modelo de financiamento e determina que este Centro pode receber fundos de organizações não-governamentais, fundações de cooperação de Organismos Internacionais, financiamento dos países membros, e segundo o art.º 6, esta Decisão por regulamentar aspectos da organização e funcionamento do Mercosul não carece de ser transcrita para os ordenamentos jurídicos dos países membros.


NOTAS:

[23] Salvo informação em contrário (expressa no corpo do texto sob forma de citação bibliográfica), toda a informação neste tópico foi retirada do site oficial do Parlamento do Mercosul, acedida através da página oficial da Representação Brasileira do Mercosul, referenciada na webgrafia como: VV.AA., S/d. De complemento a este ponto do trabalho está o anexo n.º 9.1., que é uma síntese em esquema de tudo o referido durante este tópico, na análise das instituições partes integrantes do Mercosul.

[24] Esta comissão permanente é parte integrante do CMC, conforme anexo 9.1.

[25] A prática é que o CMC reúna duas vezes por ano, a primeira em Julho, e a segunda em Dezembro.

[26] Docente responsável pelas disciplinas de Direito Internacional Privado e Direito da Integração.

[27] Em espanhol diz-se: Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad Nacional de Asunción.

[28] Citando o art.º. n.º 13 do TRATADO DE ASSUNÇÃO (online): “Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.”

[29] Ibidem.

[30] Oscar Casal foi secretário administrativo parlamentar permanente, que participou activamente no processo de configuração do Parlamento do Mercosul (PM).

[31] A CPC do Mercosul foi criada em Dezembro de 1994, por ocasião do Protocolo de Ouro Preto, com força legal nos arts.º 22 a 27 do mesmo.

[32] Disponível em http://www.parlamentodelmercosur.org/index1_portugues.asp#, consultado em 01JAN10.

[33] Disponível em http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/Normas/Tratado%20e%20Protocolos/Ouro%20Preto_PT.pdf, acedido em 01JAN10.

[34] A actuação do FCES tem sido limitada em grande parte pela ausência de estrutura material, por dificuldades de movimentação e deslocação das Secções Nacionais para as reuniões nos países membros no exterior, assim como para a realização de estudos, pesquisas, trabalhos e publicações.

[35] http://www.sice.oas.org/trade/mrcsrs/decisions/dec3002p.asp, acedido em 01JAN10.

[36] http://www.sice.org/trade/mrcsrs/resolutions/Res0103p.asp, acedido em 01JAN10.

[37] O Director é a autoridade máxima deste órgão, é o representante político, e dispõe da ajuda de um coordenador para as suas funções, conforme figura n.º 4. Informação preconizada no art.º 33 do Protocolo de Ouro Preto.

[38] A estrutura desta instituição ainda só contempla os quatro países membros e fundadores do Mercosul.

[39] Protocolo de Olivos, disponível em http://www2.mre.gov.br/dai/m_3595.htm, acedido em 01JAN10.

[40] Site oficial disponível em http://www.tprmercosur.org/pt/estr_secretaria.htm, acedido em 31DEZ09.

[41] Disponível em http://www.tprmercosur.org/pt/norm_administrativa.htm, consultado em 02JAN10.

[42] Disponível em http://www.tprmercosur.org/pt/docum/DEC_37_03_pt_ResolucaoControversias.pdf, consultado em 02JAN10.

[43] Disponível em http://www.tprmercosur.org/pt/docum/adm/RES_66_05_pt_Secretaria_TPR.pdf, consultado em 02JAN10.

[44] Realizou-se em Buenos Aires, Argentina, entre 23 e 25 de Junho de 2004.

[45] Disponível em http://www.sice.oas.org/trade/mrcsrs/decisions/dec2404p.asp, consultado em 02JAN10.

[46] Ibidem.

5. Orçamento do Mercosul

Tendo em consideração que os aspectos económicos e financeiros são decisivos para este bloco comercial, tornou-se imperioso abordar o orçamento enquanto regulador e poderoso recurso de estabilidade/equilíbrio social, determinando onde efectivamente se verificam avanços significativos na base de um orçamento do Mercosul, capaz de promover a convergência estrutural, reduzindo assimetrias regionais, promovendo a coesão social (principal foco destabilizador da ordem social e do equilíbrio financeiro) e ao mesmo tempo fortalecer a estrutura do Mercosul, no que toca às relações entre os Estados-membros, e também no próprio funcionamento institucional da máquina administrativa.

Através da análise do anexo 9.1. verifica-se que dentro do GMC estão os grupos Ad Hoc, compostos por especialistas de várias áreas, dos quais destacamos o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM) [nota 47], pela sua importância na recolha e distribuição de recursos angariados, desenvolvendo projectos que minimizem assimetrias entre os membros do Mercosul.

O FOCEM tem fundamento legal nas Decisões do CMC n.os 19/04, 45/04, 18/05, e 24/05. Foi criado através da Decisão do CMC n.º 45/04 (definiu o regulamentado) e constituído pela Decisão n.º 18/05, que “estabeleceu as normas para a integração e funcionamento [do FOCEM] no Mercosul”.

De acordo com o Manual do FOCEM, disponibilizado pela Secretaria de Planeamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão brasileiro [nota 48], este é composto por quatro programas estruturantes:
  1. Programa de Convergência Estrutural;
  2. Programa de Desenvolvimento da Competitividade;
  3. Programa de Coesão Social;
  4. Programa de Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração;
Todos estes programas estão bem regulamentados, têm objectivos e condições de aplicabilidade definidos, montantes mínimos e máximos, fontes de receita e cotização por parte dos Estados-membros, e ainda definem situações possíveis de financiamento em função da dimensão e necessidade dos Países-membros no sentido de diminuir assimetrias.

A capacidade financeira do FOCEM está dependente das contribuições anuais dos Estados-membros. Estas não são reembolsáveis e totalizarão obrigatoriamente cem milhões de dólares norte-americanos por ano [nota 49], podendo ser superiores se os Estados-membros fizerem entregas suplementares a título de contribuições voluntárias [nota 50].

As contribuições feitas pelos Estados-membros são em função da proporção do PIB de cada um, ou seja, da riqueza produzida, tendo os seguintes valores: Brasil, 70%, Argentina, 27%, Uruguai, 2%, e Paraguai, 1%. Estes montantes são a “matéria-prima” do Mercosul para o desenvolvimento equilibrado e sustentado dos Estados-membros, permitindo programas, mecanismos e procedimentos, de que é exemplo a Tarifa Externa Comum (TEC) [nota 51], que favorece o processo de integração, consolidação, livre comércio, politica comercial, etc., o que significa uma União Aduaneira com vista a alcançar a livre circulação de capitais, bens e serviços, perseguindo a Europa, com uma política muito bem conseguida nessa matéria [nota 52].

Os projectos financiados pelo FOCEM aos Países-membros seguem uma lógica inversa à disposição monetária anterior, sendo os paises que possuem menor PIB os que mais fundos recebem, conforme os seguintes valores: Projectos apresentados pelo Paraguai, 48%, Uruguai, 32%, Argentina, 10% e Brasil, 10%.

Em 17 de Dezembro de 2007, através do art.º n.º 2 da decisão MERCOSUL/CMC/DEC. N° 56/07, o CMC decidiu fazer uma Reforma Institucional e definir a elaboração de um novo orçamento para o Mercosul [nota 53]:
  • “Artº. 2 – Com esse objectivo, o GANRI deverá elevar ao GMC, antes de Junho de 2008, propostas sobre os seguintes temas: (…)
  • d) Um orçamento MERCOSUL que, nesta etapa, deverá contemplar necessariamente os requerimentos orçamentários da Secretaria do MERCOSUL e da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
Após este documento surgiu a Decisão MERCOSUL/GMC EXT/RES Nº 26/08, intitulada de Orçamento do Mercosul [nota 54], que descrimina os quantitativos em função da dimensão e organização dos órgãos representativos, e estrutura o modelo de orçamental, desde a gestão à divisão de recursos, ou seja, desde os órgãos titulares de controlo e das datas de execução, até aos salários dos funcionários do Mercosul.
Apesar de terem surgido novas metodologias para a divisão dos recursos, estes não sofreram qualquer alteração, simplesmente se passou a dividir o “bolo” de forma diferente entre os Países-membros.

NOTAS:

[47] Página oficial do FOCEM, disponível em http://www.mercosur.int/focem/ e página oficial do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão do Brasil, disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=156&sub=279&sec=10, ambos consultados em 06JAN10.

[48] Disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/programas_projeto/focem/Focem_Manual_02.pdf, consultado em 06JAN10.

[49] No primeiro ano de vigência do FOCEM foi creditado pelos estados membros 50% da verba definida, no segundo ano 75%, e no terceiro ano 100%, que representa os 100 milhões US$ definidos pelo CMC/Mercosul.

[50] Disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=156&sub=279&sec=10, consultado em 06JAN10.

[51] A Tarifa Externa Comum surgiu em 1995 pela Decisão CMC/DEC 24/05 e foi estruturada com princípio num conjunto de procedimentos aduaneiros e administrativos com vista a uniformizar a aplicação da mesma. Abrange todos os produtos comercializados com paises fora do Mercosul, com tarifas que variam geralmente entre os 0% e os 20%, dependendo isso da categoria dos produtos e da existencia ou não de produção regional, para evitar um estrangulamento das industrias e da produção interna. Existem excepções em relação à TEC, debatidas e definidas por todos os Estados-membros do Mercosul por unanimidade, que permitem aos países autonomia para aplicar uma tarifa nacional. Veremos no próximo capítulo que a flexibilização da TEC é um dos principais focos de conflito entre os Países-membros.

[52] Disponível em http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=156&sub=279&sec=10, consultado em 09JAN10.

[53] Disponível em http://www.sice.oas.org/trade/mrcsrs/decisions/dec5607p.pdf, consultado em 06JAN10.

[54] Disponível em http://www.sice.org/trade/mrcsrs/resolutions/Res2608p.pdf, consultado em 06JAN10.

6. Capacidade de Evolução do Mercosul


Como já foi referido ao longo do trabalho espera-se uma evolução positiva, quer individual, quer colectiva dos países pertencentes ao Mercosul, apesar das dificuldades e condicionantes que obstruem essa evolução.
O Mercosul apesar de ser constituído por países em vias de desenvolvimento apresenta uma boa classificação no ranking ilustrado na figura n.º 6, o que reforça o que foi dito anteriormente e deixa em aberto um futuro promissor, porque alguns dos países membros estão em franco crescimento, como o Brasil, revelação do século XXI, ao nível da China.




Ao nível das relações comerciais com outros blocos económicos, o Mercosul tornou-se uma mais valia muito positiva para os Países-membros; permitiu individualmente aos Estados-membros o desenvolvimento das trocas comerciais externas ao bloco, abafando o receio que existia antes do pleno funcionamento do Mercosul, quando se perspectivava uma diminuição do poder de acção individual de cada Estado-membro, e ainda, através da reacção concertada dos Estados-membros, foi possível responder de forma satisfatória à recente globalização, e à exigência dos novos centros de consumo. A união tornou-se numa vantagem selectiva difícil de interromper.

As perspectivas do processo de integração estão ao maior nível desde a criação do Mercosul em 1991, o que é visível no seguinte fragmento de texto:
“Passados sete anos da assinatura do Tratado de Assunção, as perspectivas futuras do MERCOSUL são promissoras. Opera-se hoje, entre os quatro sócios fundadores do agrupamento, um importante esforço de aprofundamento vertical dos compromissos estabelecidos em 1991, que toma a forma de medidas comerciais, econômicas, mas também políticas, como a decisão de aperfeiçoar a estrutura institucional da atual União Aduaneira. No plano externo, opera-se um movimento de alargamento horizontal da integração. Novos países e agrupamentos regionais manifestam, a cada dia, seu interesse em tomar parte nesse processo. Países como o Chile e a Bolívia, que já firmaram acordos de complementação econômica com o MERCOSUL; agrupamentos como a União Européia, que assinou, em 1995, um Acordo Quadro com o MERCOSUL, documento que abre novas e promissoras perspectivas para o crescimento comercial de ambos os lados”. (Site oficial do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro)[nota 55].

Os principais condicionantes a esta evolução resultam de divergências entre os países membros. Segundo Schneider e Horst (2006:3), “o Anexo III do Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília, o Protocolo de Ouro Preto e o Protocolo de Olivos”, são os principais instrumentos utilizados para resolver as divergências existentes entre os países pertencentes ao Mercosul, de forma a condicionar os obstáculos à sua evolução [nota 56].

Grosso modo, pode dizer-se que até ao ano de 2000 os conflitos entre os países pertencentes ao Mercosul eram mais acesos e frequentes. A história diz-nos que no decorrer da década de 70 do século XX, os obstáculos políticos e económicos condicionaram o processo de integração do Cone Sul, devido ao “diferendo relativo ao aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia do Prata, que por exemplo, opôs os dois maiores países da região durante anos, Brasil e Argentina, e somente foi superado no final da década de 70” [nota 57].

A Tarifa Externa Comum (TEC) é um pilar fundamental da União Aduaneira do Mercosul, e tem recentemente levantado questões conflituosas, principalmente entre Brasil e Argentina, no que concerne à eliminação da dupla cobrança deste imposto, que ocorre quando um determinado produto que chega do exterior e entra num País membro, e posteriormente é reexpedido para outro País-membro, sendo o imposto cobrado duas vezes. (Almeida, 2002).

Como já foi abordado anteriormente, a TEC consiste em fixar um imposto de montante estandardizado a cobrar por todos os Estados-membros aos produtos que chegam às suas fronteiras, mas tem excepções, que foram determinadas aquando da criação da TEC.

Em 2008 os Países-membros do Mercosul definiram o final de 2010 para extinguir as listagens de excepções que cada país individualmente pode colocar à TEC, o que seria levado a cabo de forma gradual. Porém, no final de 2009 determinaram uma alteração a esta decisão, que passa por não acabar gradualmente com a lista de excepções, mas extingui-la de uma só vez em Dezembro de 2011.

São mais de nove mil produtos padronizados pela TEC, e individualmente cada país possui uma listagem de excepções para proteger ou estimular sectores específicos da economia ou ajudar economias pequenas e débeis, o que entre aspas se pode denominar de proteccionismo [nota 58]. As excepções estão cotizadas da seguinte forma: Argentina e Brasil (100 produtos), Uruguai (125 produtos) e Paraguai (150 produtos).

Apesar de fonte venezuelana referir que o adiamento da extinção das listagens de excepção não tem importância [nota 59], sabe-se que isto incomoda principalmente o Brasil, porque entre outras razões, numa próxima reunião a realizar em 2011 a presidência Venezuelana pode não ser a mesma, e esse objectivo pode mais uma vez não se concretizar (o que vai contra o interesse brasileiro).

O Brasil é uma potência emergente, um gigante do Cone Sul, do ponto de vista industrial e populacional, com relações privilegiadas com os países exportadores de petróleo (OPEP), com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com uma longa área de costa com portos comerciais importantes, com boas relações com a Europa, África e América do Norte, e actualmente com a Ásia e China, logo tem todo o interesse em abolir esse imposto, porque é claramente o país que mais fluxos comerciais apresenta e que mais é prejudicado com este imposto. Em suma, mais uma vez a história está presente para a realidade; estes dois países são e serão eternos rivais, apesar de precisarem de estar unidos para “sobreviverem”.

NOTAS:

[55] Disponível em http://www2.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm, consultado em 09JAN10.

[56] Actualmente, o Sistema de Controvérsias do Mercosul tem fundamento legal no Protocolo de Olivos (PO), assinado em 2002 e efectivado constitucionalmente em 2004, altura que “foi incorporado nas legislações nacionais por todos os Estados Parte”. Disponível em http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/es/faqs.html#12, consultado em 06JAN10.

[57] Disponível em http://www2.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm, consultado em 09JAN10.

[58] A título de exemplo, na 38 cópula, o Brasil solicitou autorização para aumentar a TEC para 11 produtos lácteos, com a finalidade de restringir a entrada de lácteos provenientes da união Europeia e dos estados Unidos por serem subsidiados nos países de origem. Disponível em http://direitoaduaneiro.blogspot.com/2009/12/brasil-cede-e-mercosul-prorroga-listas.html, consultado em 10JAN10.

[59] Ibidem. No sentido de que a listagem é preenchida por um reduzido número de produtos em relação à cota total do mercado, fixada em mais de nove mil produtos.

7. Reflexão Final (Mercosul)

O Mercosul é um Bloco reconhecido pelo seu peso económico, de grande dimensão física e humana, caracterizado por uma grande estabilidade política, está preparado para as exigências de um mundo globalizado, tudo isto com uma particularidade, é um Bloco constituído por países em vias de desenvolvimento, o que ainda mais prestigia este Bloco formado pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, e Venezuela (ainda não é membro pleno, mas tem assento e voz no Parlamento do Mercosul).

O Brasil é um dos países que mais cresce do ponto de vista económico e financeiro no Mercosul – é a potência emergente do nosso século –, e como tal tem uma responsabilidade acrescida no seio do grupo, em manter a ordem e a estabilidade, principalmente com a Argentina, onde historicamente existe conflituosidade, instabilidade politica e social, como se observa nas polémicas antes de eventos desportivos entre os dois países, e principalmente quando acabam, quase sempre marcados por episódios graves de violência desportiva.

Segundo (Piera, 1992:online), tal como a União Europeia, o Mercosul procurou como “objetivo primordial do Tratado de Assunção a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes.”.

Podemos com algum pormenor enumerar outros dos grandes objectivos deste bloco, mais próximos da população e que se reflectem até no quotidiano, desde a promoção dos direitos humanos, a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável, consolidar o regime democrático das suas Republicas, combater a pobreza e as desigualdades sociais, implementar estruturas de justiça em todo o espaço para promover a segurança, e fomentar o desenvolvimento económico através do recurso a acordos comerciais que visam o desenvolvimento interno da cada país (ampliando o seu mercado interno), e consequentemente da generalidade dos países pertencentes ao Mercosul.

Ao referir os acordos comerciais é imperioso referir a União Europeia (UE) como potencial parceiro do Mercosul, e que serviu de inspiração à constituição do próprio projecto do Mercosul, apesar das diferenças entre os dois projectos, já que o Mercosul preconiza a instituição de um mercado comum, através de uma união aduaneira e da livre circulação dos bens e das pessoas, enquanto a União Europeia preconiza uma união económica e monetária, além da concretização da integração económica e política.

Portugal e Espanha são os maiores investidores nos Países do Mercosul; o que acontece através de raizes históricas, e à luz de conceitos actuais, tais como expansão comercial e cooperação com vista à expansão. Sendo estes dois países membros da UE, cria-se uma relação que permite através de traços culturais, tais como a lingua, uma proximidade destes paises à UE e vice-versa.

O Mercosul é um projecto ambicioso, dotado de uma estrutura orgânica intergovernamental com três níveis de decisão: presidencial, governamental e técnico, sem órgãos supranacionais, gerido por uma presidência rotativa, e principalmente onde as decisões têm de ser tomadas por unanimidade. Caracteriza-se pela adopção de uma União Aduaneira, coordenada, com políticas macroeconómicas, adoptou o TEC (ainda que com excepções), o livre comércio de serviços, de mão-de-obra e de capitais.

Tecendo estes elogios a esta organização, termina-se este ensaio reforçando a ideia do progresso dos Países-membros do Mercosul, e da crescente eleição do Mercosul para o investimento estrangeiro, nomeadamente o investimento Europeu e Americano.

8. Bibliografia / Webgrafia (Mercosul)

Bibliografia


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9. Anexos (Mercosul)

9.1. Estrutura Institucional do Mercosul






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