28/12/08

A Pragmática de 1340

A pragmática de 1340 resultou da reunião de cortes, que reuniu elementos de todo o espectro da sociedade, em Santarém, no primeiro dia do mês de Junho do ano de 1340, data em que reinava D. Afonso IV.

As leis elaboradas e aprovadas constantes no documento eram para aplicar a todos os cristãos do reino, menos aos eclesiásticos, em virtude de estes serem regulados pela lei canónica, que tinha sido revista na reforma Gregoriana, levada a cabo pelo Papa Gregório VII.

De acordo com o Vol. IV – Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV da Nova História de Portugal (1ª edição/editorial Estampa) da autoria de A. H. Oliveira Marques (1987:502) os historiadores até à data da publicação da referida obra não encontraram qualquer documento, considerado válido, que certifique que Portugal estava a atravessar uma crise geral. Verificaram-se sim, em 1340, uma tendência para a subida de preços nos produtos industriais em relação aos preços praticados em épocas anteriores, que permitia uma rivalidade entre a burguesia e todos os sectores hierárquicos da nobreza, e ainda, uma preocupante dilatação do proletarizado móvel, conforme se verifica no extracto seguinte da obra supramencionada de A. H. Oliveira Marques (1987:502):
“A terra já não bastava como fonte suficiente de rendas, não podendo competir com os lucros do comércio e do artesanato. Obviamente, a Nobreza lutava com um problema de adaptação. Incapazes de encarar as novas realidades, investindo no comércio e em outras actividades lucrativas (…). Essa mesma pragmática de 1340 revela certa inquietação no seio das classes inferiores, expressa pela ruptura da estabilidade feudal e pelo surto de um proletariado móvel. ”

Poderá se deduzir que o rei e os conselheiros estavam preocupados com a subida dos preços, por dois motivos: primeiro, por ser uma novidade perturbadora, e segundo por estar a alterar o padrão social da sociedade até então vigente. Todavia, a elaboração da pragmática não se deve somente aos factores já enumerados, mas sim à junção desses factores com um conjunto de "situações pouco usuais que (…)" A. H. Oliveira Marques (1987:502) deterioraram imenso o funcionamento normal do quotidiano do reino português: uma sucessão de maus anos agrícolas, pestes e a expectativa de uma possível invasão dos Árabes a Sul do reino de Portugal.

Apesar de, só por si, cada situação enumerada provocar muitos danos, todas em conjunto tornaram-se perigosas, e levaram à morte milhares de pessoas. A título de exemplo, os maus anos agrícolas facilitaram a propagação da peste negra, em virtude de os corpos estarem debilitados, desprotegidos e fracos, devido à escassez de alimento.

Foi está conjuntura que forçou a realização das cortes de Santarém e a elaboração desta pragmática. Visava diminuir o consumismo, regular e uniformizar uma série de atitudes sociais (através de um conjunto de leis), e também, angariar fundos para fazer frente aos gastos que se avizinhavam, em função do esforço de guerra para enfrentar os Árabes. Convêm referir que documentos deste género já tinham sido elaborados algumas vezes em outros países da Europa, e visavam geralmente fazer face a situações de crise ou calamidade pública.

As citações apresentadas a partir deste ponto referentes à pragmática de 1340 tem a seguinte referência bibliográfica: A. H. de Oliveira Marques, “A Pragmática de 1340”, in Ensaios de História Medieval Portuguesa, 2ª Ed., Lisboa, Editorial Veja, 1980, pp. 93 – 119.

A lei começa com um preâmbulo, seguido de um conjunto de 29 artigos, de carácter normativo, distribuídos da seguinte forma: 6 (seis) artigos incidem sobre a alimentação, 17 (dezassete) regulam o vestuário (era através do vestuário que as pessoas procuravam demonstrar sinais de riqueza), e por fim, 6 (seis) artigos abordam questões diversas com elevada influência no reino.

No preâmbulo o rei (D. Afonso IV) admite que as pessoas estavam a viver acima das suas possibilidades; faziam mais despesas das que poderiam fazer: em comer e em vestir. Apela aos homens bons do reino que contenham os gastos, que não comam carne e pescado fora do que está decidido e autorizado na lei, e regulado entre o Art.º 1 e Art.º 7 da presente pragmática.

(Citação do Preâmbulo)“ (…) Veendo e consijrando o grande dano que Recreçeo e rrecreçe. A todolos do nosso ssenhorio porque fazerom e fazem majores despesas que as que deuyam fazer en comer e em uestir e en outras cousas. Pera rrefrear e tolher este dano que sse nom faça daquy em deante. Estabelleçemos com consselho de muijtos homens bõos dos nossos Reynos que hj eram, per rrazom de Cortes. que entom fazemos, que nenhuu daqui en deante nom comha aos dias da carne nem aos dias do pescado, se nom pela guisa que se adeante ssegue:”

A partir do Art.º 8 da lei, D Afonso IV e a sua corte, passam a regulamentar a indumentária, desde os tipos de tecido às tipologias de vestidos passíveis de utilização, identificando também os tipos de apetrechos que poderiam ser utilizados (cordões, ouro, pratas, fitas, cintas de ouro), e ainda, do Art.º 21 ao Art.º 24, regulam a forma como se devem apresentar os cidadãos, (a título de exemplo: todos tinham de andar com o cabelo curto), perfazendo os dezassete artigos que incidem sobre o vestuário.

(Citação do Art.º 8) “Outrossy teemos por bem e mandamos que os Ricos homens nom façam de uestir no Ano majs que tares pares de panos. E seiam os panos feytos per tal guisa que andem da terra alçados três dedos E o par dos panos se conte per esta maneyra. Manto e pelote e ssaja ou tabardo com pena ou com cendal…”

Esta lei muito abrangente era também muito dirigida. Estabelecia formas diferentes de vestuário para as diversas classes sociais, e ainda subdividia os grupos sociais em função dos seus rendimentos; o que é visível a partir do Art.º 8 da supracitada lei. Estamos perante uma sociedade extremamente estratificada e elitista.

Mais especificamente, o art.º 8 decreta que, entre outras coisas, os ricos-homens não podiam comprar por ano mais de três pares de fatos, sendo que o pano das pernas deveria andar três dedos acima da terra.

O Art.º 11 regula o grupo social dos cavaleiros, e logo a seguir o Art.º 12 regula o grupo social dos escudeiros.

(Citação do Art.º 11) “Outrossy teemos por bem que os Caualeyros nom façam de uestir no Anno majs de dous pares de panos. E sejam feytos os panos de tantos couedos e per aquela guisa, que dito he, dos Ricos homens.”

(Citação do Art.º 12) “Outrossy téémos por bem que escudeiro que de nos ou dalguu Ricomem teuer marauedis nom faça no Anno majs duu par de panos.”

Esta hierarquia na elaboração dos artigos, feita com base qualitativa, revela a elevada estratificação que existia na época medieval, como foi referido anteriormente.

O Art.º 14 define as obrigações gerais da aplicação das regulamentações anteriores, e ainda as penalizações pelo incumprimento da lei.

(Citação do Art.º 14) “ (…) E sse alguus forem contra o que de ssuso dito he, percam os panos, e as cintas, e as sselas, e as espadas, e as outras cousas. E sse as ditas cousas auer nom poderem, ou forem danadas en tal guisa, que ualham pouco, paguem a estimaçom, segundo poderiam ualer quaando eram nousas. E de todo aia o acusador a meyadade. E nos a outra meyadade. E possam seer acusados segundo as pessoas que forem na maneyra, que de ssuso dito he, nos outros Casos.”

Cria uma lei que fomenta um sistema de denúncia, transformando cada pessoa num “polícia”, ou seja, faz com que seja vantajoso para as pessoas andarem atentas aos infractores; por cada denúncia que fosse feita, a coima a aplicar era dividida de igual forma entre quem fez a denúncia e o rei.

O Art.º 21 regula a maneira como se apresentam os cidadãos. Manifesta ambição em regular e formatar toda a sociedade de forma “estandardizada”.

Neste artigo, define a forma correcta de andar com o cabelo, que é pequeno, e publica as coimas a aplicar a quem não siga estas indicações e a quem seja reincidente. As coimas não eram meramente simbólicas, mas sim duras: iam do pagamento em dinheiro até à prisão, e em alguns casos poderiam ser aplicados uns acoites. No sentido de reforçar a sua posição, caso não existam denúncias feitas pela população, concede aos funcionários régios competências para tal.

(Citação do Art.º 21) “ Outrossy teemos por bem e mandamos que nenhuu chrispaao do nosso ssenhorio de qualquer stado, ou condiçom, que seia, nom amde esparecido e aquele que acharem andar esparecido pague dez livras por cada hua uez, que o assy acharam e sseia preso, ata que faça o topete. E sse for tal homem que nom aia onde pagar estas dez libras, iasca na prisom dez dias. E sse ata estes dez dias, as nom pagar façam lhy o topete e dem lhy dez açoutes em Concelho pubricamente (…)”

O Art.º 24 mantém o carácter regulador mas afasta-se dos princípios anteriores. Este é um dos artigos que regulam as prostitutas, nomeadamente os vestidos que poderiam comprar por ano (um ou dois) e o tecido de que eram feitos. Proíbe neste segmento da indumentária elementos de ouro e efeitos decorativos de beleza.

(Citação do Art.º 24) “ Outrossy mandamos que nenhua molher de ssegre en todo nosso ssenhorio, nom faça no Anno majs ca huu par de panos daRayz, ou doutro pano de ssa Valia, nem traga ouro nem prata nas cintas, nem adubo nos ueeos nem nas Camjsas.”

O art.º 26, já próximo do final do documento, apresenta uma redacção diferente do padrão anterior e parece cimentar o que foi dito anteriormente.

(Citação do Art.º 26) “ E teemos por bem e Mandamos que cada huu do Poboo de qual quer condiçom que sseia possa acusar os que esta nosa ordinhaçom nom guardarem e leuar a meyadade do que teuer.”

Verifica-se um reforço da liberdade para fazer acusações, podendo os pobres fazer denúncias dos ricos, recebendo na mesma metade da coima a pagar pelo infractor. Este artigo era um claro e evidente incentivo à denúncia de erros por parte das pessoas, tornando cada cidadão polícia de si mesmo e, ao mesmo tempo, polícia de outros cidadãos.

Apesar de estás medidas condicionarem o consumo e estimularem uma melhoria no aspecto das pessoas, é muito provável que não tenham sido implementadas na sua totalidade, porque a nobreza muito rica declinou sempre possíveis alterações aos seus hábitos, quando essas alterações não surgiam de forma natural. Quase sempre é mais fácil fazer as leis do que fazer a sua aplicação: é muito difícil de conseguir.

13/12/08

Juramento de Paris

O Juramento de Paris é um documento que, como o próprio nome indica, ocorreu na cidade de Paris, na casa do Cancelário Parisiense, no dia 6 de Setembro de 1245. As razões pelas quais este “plenário” tão importante para o futuro de reino de Portugal não se realizou em Portugal mas sim em França, foram: no reino de Portugal não existia tanta liberdade para a realização da reunião porque existiam muitos apoiantes do governo de Sanches II, e também, pelo facto de o Conde de Bolonha (futuro Afonso III) casado com D. Matilde de Bolonha residir em França.

Os intervenientes foram muitos e dos mais variados sectores da sociedade, designadamente: Mestre João, Capelão do Papa e Deão da Igreja Carnotense (de Alenquer), Mestre Lucas, Deão e Mestre Pedro, Cancelário Parisiense, Pedro Garcia, Tesoureiro Bracarense, Sugério de Sugério, Cantor da cidade (cidade Rodrigo), Irmão Henrique Teutónico, Irmão Martinho de Valentim e Irmão Pedro Afonso Espanhol, da Ordem de São Domingos, Irmão Domingos Bracarense, da Ordem dos Menores, Rodrigo Gomes de Briteiros e Gomes Egeu, cavaleiros, Pedro Honório e Estêvão João, homens nobres, Camarários de Afonso e o Conde de Bolonha como principal protagonista desta reunião.

Este documento surgiu na sequência de um mau estar generalizado no reino de Portugal, altura em que reinava Sancho II. As relações entre o poder régio e a igreja estavam enfraquecidas, o Bispo português lamentava-se de D. Sancho II ao Papa, pedia a sua destituição, sob a acusação de vários ataques aos bens da igreja por parte da nobreza, falta de estabilidade e justiça no reino. Contextualizando, D. Sancho II subiu ao poder muito novo e a nobreza aproveitou-se da situação para alcançar alguns poderes e extravasar as suas obrigações e direitos para com o clero, e também, com o povo.

As reiteradas denúncias de transgressões da nobreza para com os membros do clero (ameaças, diminuição de poderes e bens), levaram a uma primeira bula papal (Inter alia Desiderabilia) emitida pelo papa Inocêncio IV, em Março de 1245, que exigia a Sancho II uma posição para conter a crescente agitação e desordem.

Apesar da bula papal, as exigências do papa não foram atendidas, a opressão continuou, e no Concílio de Lyon em Julho de 1245, o mesmo papa, através de uma segunda bula (Grandi Nom Immerito), e sob a acusação de Rex Inutilis, destitui Sancho II e atribui ao seu irmão Infante Afonso, Conde de Bolonha a administração do reino, tendo sido coroado (rei Afonso III) em 1248 após a morte do seu irmão em Toledo, onde se tinha refugiado.

Mas, ainda no ano de 1245, três meses após a destituição de Sancho II pelo Papa, sob a acusação de “Rei Inútil”, realizou-se o supramencionado, Juramento de Paris.

Este notável documento apresenta três grandes momentos. Primeiro, começa por descrever as pessoas presentes neste juramento, e afirma a legalidade do encontro através da participação do Arcebispo de Braga e representante do bispo de Coimbra, os representantes legais portugueses, enviados para o efeito e levando consigo o selo próprio que permitisse a validação do ponto de vista lei.

Com o terceiro paragrafo inicia-se um segundo momento em que o Conde de Bolonha vai fazer as suas “juras”; situação que se vai manter assim até ao antepenúltimo paragrafo, altura em que o papa procede às últimas palavras para finalizar o testamento (terceiro momento).

Durante todo o segundo momento, respeitante aos parágrafos de autoria do Conde de Bolonha, verifica-se a utilização frequentemente de três palavras: Juro, justiça e corrigir, que conferem uma submissão muito grande á igreja por parte do Conde Bolonha.

O Conde de Bolonha prontifica-se a nomear juízes justos, sobre a sua responsabilidade, e a fazer inquirições anuais para apurar se estão a ser justos, punindo os que não respeitarem a lei; a punir quem aprisione, açoitar, espolia ou matar um clérigo; jura defender e preservar os locais de religião, de clérigos ou quaisquer religiosos bem como os seus direitos; jura defender as igrejas e mosteiros contra aqueles que perderam o direito de patronato; jura que expulsará do reino os excomungados que os bispos indicarem; jura retirar as honras e casas feitas de novo durante o reinado de Sancho II a quem as tenha adquirido em prejuízo para Igrejas, Mosteiros e outros Religiosos; jura ouvir o conselho de prelados antes de decidir a aplicação de punições a quem tenhas acções contra a igreja; jura não cobrar mais colectas do que recebia o seu irmão Sancho II; jura que fará justiça através da aplicação da lei sem discriminação e jura analisar e corrigir os erros cometidos contra o papado.

A parte final deste segundo momento é o ponto alto do Conde de Bolonha em termos de submissão às ordens da igreja: submissão ao Papa ao jurar que será sempre obediente e dedicado à igreja de Roma e submissão/dependência aos Bispos portugueses, ao assumir que todos os assuntos respeitantes ao reino seriam tratados em conjunto com o conselho de Prelados.

O terceiro momento representa a intervenção do Papa como forma de conclusão da redacção, colocando o seu selo, legalizando o documento.
Termina a redacção com a data completa.


Referências Bibliográficas:


FERNANDES, Fátima (2004), A recepção do Direito Romano no Ocidente Europeu Medieval: Portugal, um caso de afirmação régia, Revista de História: Questões & Debates, Curitiba, Editora UFPR, Brasil, pág. 73-83.

LETRA, Carlos (2003), História Cronológica do meu Portugal, Edições Gailivro Lda, Lisboa.

SARAIVA, José Hermano (1993 [1978]), História Concisa de Portugal, Publicações Europa-América, 16ª Ed., Lisboa, pág. 73-94.


01/12/08

Especificidades do reinado de D. Dinis

D. Dinis, inteligente e progressivo, filho D. Afonso III e de D. Beatriz de Castela governou por 46 anos o reino de Portugal; foi o reinado mais extenso da primeira dinastia.

Quando subiu ao trono existiam conflitos entre a coroa portuguesa e a Santa Sé (alto clero e papa) motivados por abusos do clero em relação à propriedade real, com origem nos reinados anteriores. Em 1289, D. Dinis por acordo diplomático obteve a concordata dos quarenta artigos para pacificar as relações entre a coroa e o papado; entre outras coisas, os litígios passaram a ser resolvidos pelo rei a os seus prelados.

Em 1290, o papa levanta o interdito que tinha aplicado ao reino. Todavia, as fricções entre o alto clero e o Rei continuaram apesar de não assumirem a manifestação que tiveram no reinado de D. Afonso III.

Esta melhoria nas relações com o papado foi imperativa para que o papa concedesse, a pedido de D. Dinis, a independência do ramo da ordem de Santiago em relação a Castela, e também a integração dos cavaleiros portugueses que pretendiam separar-se do seu mestre castelhano.

Próximo do final do seu reinado, quando a Ordem dos Templários foi extinta, a riqueza que a ordem possuía era muito ambicionada. Eram vários os indícios que indicavam que os pertences desta ordem fossem integrados na Ordem dos Hospitaleiros devido à sua enorme dimensão de nível internacional. Mas, através de manobras junto do papado D. Dinis consegue a criação da Ordem de Cristo em 1319, uma ordem portuguesa, que foi regulada dois anos mais tarde e autorizada a receber os bens dos templários, onde se incluem muitos dos antigos freires do Templo.

Durante o período de governação, demarcou-se pela excelência, de que consta a plantação do pinhal de Leira para servir de protecção à agricultura, criou a Universidade e abriu os horizontes culturais à nação traduzindo inúmeras obras estrangeiras, destacou-se a escrever as românticas cantigas de amigo (talvez o primeiro rei letrado, ou não analfabeto), tornou o português na língua oficial do país e nunca escondeu o seu voraz apetite pelas delícias do género feminino.

No âmbito da agricultura elaborou um conjunto de medidas que visavam o seu desenvolvimento. Estas medidas foram bem sucedidas devido à forma como foram aplicadas, porque levavam em consideração as regiões a as províncias onde eram implementadas (Serrão, 1978). Não só fomentou a dilatação da produção como promoveu acordos com potências estrangeiras visando o escoamento dos produtos agrícolas. Neste sentido, auxiliou a exportação de produtos agrícolas para a Flandres, Inglaterra e França, de que é o caso do sal e peixe salgado, e em troca vinham minérios e tecidos. Foi ainda mais longe, e celebrou um tratado de comércio com a Inglaterra (1308), em que esta era obrigava a receber os produtos de Portugal e vice-versa.

Envolveu-se em guerra com Castela, que desistiu depois de obter as vilas de Moura e Serpa e da reforma das fronteiras de Ribacoa, deslocou-se aos vários cantos do território, percorreu cidades e vilas, fortalecendo os seus direitos e aplicando a justiça.

A 12 de Setembro de 1297, D. Dinis assinou o tratado de Alcanises na povoação fronteiriça que lhe deu o nome (Alcanises) com D. Fernando IV de Castela, próximo de Miranda do Douro. Através deste tratado foram fixados os limites do território português: aos portugueses eram entregues as povoações de Olivença, Ouguela e Campo Maior de São Félix, em troca de Aroche e Aracena. O rei de Castela renunciava ainda às povoações beirãs de Sabugal, Castelo Rodrigo, Vila Maior, Castelo Bom, Almeida, Castelo Melhor, Monforte, Valência, Ferreira, Esparregal e Aiamonte. O tratado estabelecia também dois casamentos reais, nomeadamente o casamento entre D. Fernando IV com D. Constança, filha de D. Dinis, e o casamento do futuro rei português D. Afonso IV com D. Beatriz, irmã do rei castelhano. Mesmo com este tratado, o rei não descura o fortalecimento da defesa da fronteira e o povoamento. Para isso vai edificar e reedificar castelos nas fronteiras e vai promover o povoamento.

Estruturou a marinha de guerra e contratou o almirante genovês, Manuel de Pessanha para Almirante-Mor (1322), para comandar a nova frota e fazer defesa aos ataques muçulmanos pelas costas Sul, onde o corso, a pirataria era muito forte na embocadura do Mediterrâneo (“Golfo das Éguas); sendo que também existia pirataria cristã (Marques, 1987).

Ao nível económico procurou gerar riqueza apoiando a extracção de prata, estanho e ferro (exigindo em troca um quinto do minério a um décimo de ferro puro).

No cenário internacional D. Dinis obteve um elevado prestígio tornando-o o rei da primeira dinastia mais prestigiado. Muitas vezes desempenhava um papel arbítrio em conflitos entre o rei de Castela e Aragão. A título de exemplo, em 1304 vai a Aragão e é reconhecido como o árbitro para a pacificação e assina o pacto entre os 2 reinos.

27/11/08

Período entre Afonso II e Afonso III

No reinado de Sancho II (rei legitimo até 1245) assistiu-se a uma prioridade da expansão militar. Com grande coragem e valentia, o rei e a ordem militar de Santiago conquistaram todo o Alentejo e parte do Algarve. Todavia, estes feitos foram conseguidos em detrimento da centralização administrativa e da manutenção da justiça e equidade no reino, que deu origem a abusos de poder por parte da nobreza e de outras classes privilegiadas em relação ao povo, e também, a membros do clero (Fernandes, 2004; Letra, 2003; Saraiva, (1993 [1978]).

Face a esta conjuntura, a imagem do monarca que deveria representar a estabilidade, paz e justiça transformou-se num sentimento generalizado de descrédito com maior amplitude no clero e no povo. As reiteradas denúncias de transgressões da nobreza para com os membros do clero (ameaças, diminuição de poderes e bens), levaram a uma primeira bula papal (Inter alia Desiderabilia) emitida pelo papa Inocêncio IV, em Março de 1245, que exigia a Sancho II uma posição para conter a crescente agitação e desordem.

Todavia, esta falha durante o reinado de Sancho II tem várias justificações. Se nos posicionarmos no reinado de Afonso II verificamos que ele foi muito rígido, criou as primeiras leis que visavam a protecção dos bens da coroa, a garantia da liberdade individual e a proibição de abusos por parte dos funcionários régios, ou seja, deu os primeiros passos na protecção das classes populares contra as prepotências dos poderosos (Saraiva, 1993:84 [1978]).

Quando morreu D. Afonso II, o seu filho Sancho II era ainda muito novo, e os barões apoderam-se da situação para se libertarem da estrutura governamental começada por Afonso II[1]; transformaram o reino numa anarquia política, de que é exemplo a inexistência de legislação escrita, falta de registos na chancelaria régia, cessação da exigência das confirmações e das inquirições, e também, frequentes guerras privadas.

Segundo Fernandes (1993 [1978]), esta moldura negra no reinado de Sancho II também era influenciada pelos segundos filhos da nobreza, devido à adopção de um novo sistema de sucessão linguístico[2]. Para a autora, os segundos filhos da nobreza que se sentiam penalizados insurgiam-se, originando uma elevada agitação política e social, para adquirir através da extorsão os bens e direitos que lhes são negados por herança.

Apesar da bula papal, as exigências do papa não foram atendidas, a opressão continuou, e no Concílio de Lyon em Julho de 1245, o mesmo papa, através de uma segunda bula (Grandi Nom Immerito), e sob a acusação de Rex Inutilis, destitui Sancho II e atribui ao seu irmão Infante Afonso, Conde de Bolonha a administração do reino, tendo sido coroado (rei Afonso III) em 1248 após a morte do seu irmão em Toledo, onde se tinha refugiado.

As negociações para que o Conde de Bolonha, então casado com D. Matilde de Bolonha e a viver em França, assumisse o trono de Portugal foram levadas a cabo por bispos e alguns nobres descontentes com o governo de Sancho II.

O conde de Bolonha aceitou a proposta e assinou em paris um documento intitulado de Juramento de Paris, onde se comprometia “…não só a respeitar as imunidades da Igreja, mas a guardar a todas as comunidades e concelhos, cavaleiros e povos os bons costumes e foros escritos e não escritos que vinham do tempo de seu avô e bisavô.”. O documento foi assinado na presença do Arcebispo de Braga e representante do bispo de Coimbra, enviados para o efeito e levando consigo o selo próprio que permitisse a validação do ponto de vista lei.

Afonso III teve sempre muito apoio por parte das massas populares (motivo pelo qual desembarcou em Lisboa, em 1245, sem qualquer exercito), do clero e de alguma nobreza, ainda que reduzida. Após muita resistência de Sancho II, onde se inclui a guerra civil entre os adeptos de ambas as partes, dois anos depois Sancho II foge para Toledo onde viria a morrer um ano depois.

A conjuntura que se verificava na data em que Afonso III subiu ao trono (1248), é por si só uma importante justificação da atitude do monarca, apostando na criação de instituições, com órgãos de Justiça competentes, com princípios e formas de execução Jurídica, iniciando um processo de sistematização das normas de funcionamento do aparelho burocrático-administrativo, dando assim continuidade ao trabalho iniciado com o seu pai, Afonso II.

Os investigadores indicam ser no reinado de Afonso II que surgem os primeiros indícios da criação de leis que visam assegurar a justiça, ou seja, a burocratização administrativa que se assiste no governo de Afonso III. Porém, de acordo com o tipo de leis criadas e a sua importância, entre os autores existem divergências.

Se para Letra (2003:84) “os historiadores relacionam as Cortes de Coimbra[3] de 1211 com a publicação de um importante conjunto de leis que constitui a mais antiga legislação portuguesa” para Fernandes (2004:76) “os especialistas em História de Direito são unânimes em considerar o reinado de Afonso III como o de início do período de recepção do Direito comum e, portanto, do Direito Romano Justinianeu de Portugal”.

No entanto, se existem algumas dúvidas em relação à data especifica que se pode considerar a introdução do Direito Romano, através de leis para regular a acção das pessoas, os seus bens e tributos fiscais, não existe nenhuma dúvida em relação à dificuldade que foi para a população interiorizar o novo sistema e adaptar-se a ele.

Em áreas interiores, onde todos os assuntos eram resolvidos de forma oral, através da palavra de homem para homem, quando os funcionários régios introduzem a escrita muitos dos bens existentes são retirados à população para o rei porque estes não tem como provar, de forma escrita, que são seus.

O rei para tornar a justiça mais íntegra criou os denominados “oficiais do rei”; juízes que residiam próximo do rei. Os “oficiais do rei” distinguiam-se dos restantes funcionários régios porque não tinham qualquer contacto ou relação de parentesco com as pessoas que iriam sentenciar em tribunal. Esta medida visava tornar os julgamentos e outras acções de justiça menos tendenciosos e mais equilibradas.

A mão pesada de Afonso III vai fazer reduzir o poder senhorial, ainda que a tarefa nunca se diga ser fácil, através da cessação da monarquia feudal para passar para um regime de poder monárquico central, onde o rei é o representante máximo da justiça, e terá que passar por ele todas as decisões do reino. O rei é considerado justo, as pessoas que lá vivem consideram-se seguras por não viverem num clima de instabilidade e opressão, de acordo com de Letra (1993:87).

“Em 1258 foram ordenadas inquirições gerais cujos resultados serviam de base a uma vasta obra de reorganização administrativa. Os abusos dos nobres sobre os vilãos foram reprimidos, as garantias municipais robustecidas. Diz a crónica de 1419: «…manteve [o rei] a sua fazenda em grande regra, e o reino em muita justiça e assossego. E corregeu a terra, que estava muito estragada do tempo do seu irmão, el-rei D. Sancho Capelo.»”.

Todas as acções de Afonso III vieram a revelar-se positivas no reinado do seu filho, D. Dinis, devido ao aperfeiçoamento da máquina administrativa do Estado, e também, ao desenvolvimento das actividades económicas.


Referências Bibliográficas:


FERNANDES, Fátima (2004), A recepção do Direito Romano no Ocidente Europeu Medieval: Portugal, um caso de afirmação régia, Revista de História: Questões & Debates, Curitiba, Editora UFPR, Brasil, pág. 73-83.

LETRA, Carlos (2003), História Cronológica do meu Portugal, Edições Gailivro Lda, Lisboa.

SARAIVA, José Hermano (1993 [1978]), História Concisa de Portugal, Publicações Europa-América, 16ª Ed., Lisboa, pág. 73-94.

_______________________________________________________________________________________
[1] D. Afonso II através da criação de um conjunto de leis regulou a propriedade privada, o direito civil e a cunhagem de moeda.

[2] Em Portugal desde o século XI verifica-se um crescimento demográfico e uma melhoria geral das condições climáticas e das técnicas de produção agrícola. Como a propriedade da nobreza estava concentrada no Norte, as famílias nobres estavam a crescer cada vez mais e a dispor de uma menor concentração de territórios sobre o seu controlo directo porque utilizavam o sistema de sucessão cognática que consiste na partilha de herança entre todos os filhos. No decorrer do séc. XIV no sentido de solucionar esta situação, os nobres passam a adoptar um sistema de sucessão linguístico, que privilegia o varão mais velho em detrimento dos segundos filhos.

[3] Foram as primeiras cortes realizadas que dispõem de informação escrita que chegou aos nossos dias (Saraiva, 1993: 84).

25/11/08

Relações entre a nobreza e a realeza no reinado de D. Dinis

Contextualização temporal: D. Dinis nasceu em Lisboa (09-10-1261) e faleceu em Santarém (01-01-1325), filho de D. Afonso III e de D. Beatriz de Castela, subiu ao Trono por morte de seu pai em 16-02-1279. Faleceu com 64 anos, dos quais reinou 46.

Ao analisar a duração dos reinados da primeira dinastia poderemos depreender, pelos menos aparentemente, que estes se caracterizam por uma grande estabilidade. No entanto, a primeira dinastia foi alvo de vários conflitos, opondo o poder régio, ora ao clero, ora aos senhores feudais, existindo ainda alguns conflitos no interior da própria realeza. O reinado de D. Dinis, que durou 46 anos, foi o mais extenso e um dos mais conflituosos dos reinados da primeira dinastia.

Quando subiu ao trono D. Dinis herdou do seu pai um grave conflito com o alto clero e com a Santa Sé, em virtude do qual foi lançado sobre Portugal um interdito geral. Apesar da pesada herança D. Dinis mostrou-se à altura das necessidades e imprimiu durante o seu reinado paz, prosperidade e equidade social, e implementou medidas de protecção das fronteiras, de defesa da ideia de Nação (adopção do português para a Chancelaria Régia) e fez aplicar a justiça.

Todavia, apesar de tanto ter lutado pelo progresso e desenvolvimento do País, D. Dinis não pode evitar três grandes conflitos: a guerra com Castela, que desistiu depois de obter as vilas de Moura e Serpa, a guerra com o reino mouro de Granada, como forma de prolongamento das lutas pela reconquista para a afirmação do poder real português, e a guerra civil, primeiro com o seu irmão D. Afonso, depois com o seu filho e herdeiro, também chamado Infante D. Afonso. É sobre esta última, a guerra civil, que vai incidir a minha resposta em virtude de ser o conflito mais marcante entre a nobreza e a realeza (Serrão, 1978).

D. Dinis durante todo o seu reinado nunca escondeu o seu voraz apetite pelas delícias do género feminino. Esta postura galante originou várias amantes, e consequentemente vários filhos bastardos. De todos os filhos bastardos três estavam muitos próximos do monarca: Afonso Sanches, João Afonso e Fernão Sanches, e constituíam uma ameaça real ao Infante D. Afonso, pretendente ao trono.

O Infante D. Afonso ao sentir-se ameaçado ostenta posturas de desagrado e desobediência (situação que dura cerca de 5 anos) e declara guerra ao seu pai em 1320. Conta com o apoio de sua mãe, rainha D. Isabel, “…pouco afecta ao marido, até devido à inconsistência conjugal deste e às numerosas amantes e filhos derivados… ” (Marques, 1987:491), e também, “…com o apoio da maioria dos grandes senhores do Norte e do Centro do País…” (Marques, 1987:491).

D. Dinis tem pelo seu partido os três filhos bastardos, “…os burocratas da Corte, alguns nobres de segunda plana e linhagem duvidosa, boa parte dos grandes concelhos do Sul, os mestres das ordens militares e uma fracção dos bispos…” (Marques, 1987:491).

Em prol da avançada idade do Rei e da possível subida ao trono do Infante, num futuro próximo, uma grande parte da Nobreza e do Clero ficou numa posição de neutralidade. Todavia, em torno desta guerra civil estava a generalidade da nobreza feudal e a totalidade do poder régio. É de facto a presença maciça destes elementos que vai equilibrar os dois partidos, tornando a guerra mais demorada e sem grandes vitórias.

Ambas as fracções tinham motivos diferentes para fazer a guerra: o Infante D. Afonso baseava-se em argumentos económicos (ambição e necessidades financeiras para fazer valer a sua condição social) e pessoais (ciúme, inveja, e até receio da perda do trono, em particular para Afonso Sanches), enquanto D. Dinis procurava insinuar que combatia o exército do Infante porque estava repleto de criminosos de delito comum.

É evidente que todo o suporte desta guerra está na Nobreza Feudal cansada de perder privilégios e de se submeter às ordens de D. Dinis. A política do monarca tinha como objectivo o reforço do poder real através da centralização, e todas as medidas implementadas eram em detrimento da Nobreza, não para acabar com os senhores, mas para controlar os seus poderes fazendo prevalecer os poderes da coroa independentemente do Nobre. Exemplo disso foi o conflito de 1281, em que o seu irmão D. Afonso criou um domínio senhorial muito grande na zona de Marvão, encarado por D. Dinis como perigo que se mostrava aquele potentado laico; entram em conflito aramado, resolvido com Escambo (trocas), para desarticular os territórios do infante e deixar de ter aquele potentado na fronteira.

Entre 1320 e 1325 D. Dinis executou uma serie de medidas contra a nobreza feudal: várias inquirições: 1321, 1322 e 1324, proibição de se constituírem novas honras (1321), lei contra os abusos da jurisdição feudal (1324), proibição ao Clero de interferir nos testamentos (1323), protecção ao clero minhoto contra abusos da Nobreza, etc. É com base nesta conjuntura que “…a nobreza feudal, ameaçada nos seus privilégios [e] centralismo régio (…) cansados de protestar e de se submeter os senhores feudais viam nas ambições do herdeiro da Coroa um meio excelente de obterem a revanche por que esperavam havido tanto tempo.” (Marques, 1987:492). O apoio ao Infante feito pela Nobreza Feudal é decisivo para o desenrolar do conflito armado porque permite o equilíbrio entre as duas forças.

Apesar de existirem interesses da Nobreza Feudal igualmente existiam interesses camuflados de Castela e Aragão, que sempre tentaram fomentar conflitos visando criar divisões internas para enfraquecer a monarquia portuguesa face aos restantes reinos peninsulares; o que é visível no facto Castela se colocar ao lado dos dois partidos ao mesmo tempo, e na citação de Marques (1987:492): “ (…) havia (…) interesses disfarçados de Castela e de Aragão, sempre conducentes a fomentar divisões internas na monarquia portuguesa (…)”.

Após vários encontros, em que numa primeira fase (1322) por actuação do papa existe um acordo, depois numa segunda fase (1323), que por actuação da própria Rainha D. Isabel em conjunto com o Bispo da Cidade de Lisboa, D. Gonçalo Gonçalves de Pereira, alcançaram-se novas tréguas, surge a terceira e última fase (1324), data em que o Infante D. Afonso conseguiu a destituição de Afonso Sanches e o seu afastamento da Corte, o que acontece pouco tempo antes de morrer D. Dinis. Contudo, se D. Dinis não tivesse morrido, a guerra ter-se-ia reacendido.

Apesar de todos estes confrontos os conflitos da realeza e da nobreza continuaram, mesmo no reinado de D. Afonso IV (este contra os seus irmãos bastardos).

D. Dinis morre e o sobe ao poder D. Afonso IV (1325). Este cheio de vingança e ressentimentos apressa-se em condenar e mandar executar os dois meios-irmãos filhos de D. Dinis. Porém, só consegue executar o infante João Afonso porque Afonso Sanches refugiou-se em Albuquerque, Espanha, e morre em 1328.

Em traços gerais, D. Afonso IV inicialmente foi ao encontro das pretensões da Nobreza, que reclamavam o seu pagamento pela ajuda prestada, mas após o reino estar sólido redefiniu a sua politica e retomou a centralização do poder na coroa.


BIBLIOGRAFIA

SERRÃO, Joaquim Veríssimo, História de Portugal (1978), Volume I: Estado, Pátria e Nação (1080-1415), 2.ª ed., Editora Verbo, Lisboa.

MARQUES, A. H. Oliveira (1987), Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV, Editora Presença, Lisboa.


14/11/08

Povoamento nos Reinos de Portugal e do Algarve no Portugal Medieval

Tendo como fontes de informação o rol de tabeliães (1290) e o rol de igrejas (1320/1321) verifica-se uma constante em ambos: Portugal Medieval registou no Norte um maior índice de povoamento em relação ao Sul com uma zona de transição no centro definida pela “Linha do Tejo”.

A partir de vários documentos (Registos paroquiais, Registos das Igrejas e Contos relacionados com sistemas fiscais) poderemos inferir, ainda que com margem de erro, a distribuição populacional de Portugal medieval.

“Em termos de organização paroquial, podemos verificar que nele se patenteia a mesma oposição entre o Norte e o Sul do país – com uma zona de transição no Centro – que José Mattoso pôs em evidência na sua obra mais célebre, definindo-os como um Norte (Atlântico) senhorial e rural e um Sul (Mediterrânico) concelhio e urbano.
De facto, o Norte, de povoamento denso e disperso, estava retalhado numa infinidade de pequenas freguesias enquanto que no Sul, onde havia menos homens mas mais concentrados, as paróquias eram menos numerosas e consequentemente mais extensas…”
(Rodrigues, S/d:71)


De acordo com a anterior citação de Rodrigues (serviu-se do trabalho de A. H. de Oliveira Marques como alicerce do seu estudo) são bem visíveis as dicotomias existentes no Portugal Medieval ao nível da população.

A existência de muitas igrejas no Norte aponta para a existência de muitos fiéis em número mas dispersos geograficamente, enquanto que no Sul predominavam núcleos populacionais de grande dimensão e muito concentrados, em relação ao norte. A igreja contribui para o reino de acordo com o n.º de fiéis que possui.

Em relação aos tabeliães (notários) a sua distribuição é semelhante à disposição das Igrejas. Locais de elevada concentração populacional vão exigir mais tabeliães em dimensões semelhantes às igrejas e vice-versa.

A Reconquista Cristã iniciou-se no Norte da Península e conheceu a direcção Norte-Sul. Portugal formou-se e alargou-se graças a este movimento militar, no qual participaram todas as classes sociais. Nos primeiros tempos os reis cristãos tiveram como apoio importantíssimo a nobreza terratenente, poderosíssima com os seus exércitos privados. Esta nobreza vivia e possuía os seus bens no Norte da Península Ibérica.

Foi pois natural que essa mesma nobreza fosse recompensada pelos serviços militares prestados na luta contra o infiel muçulmano; as recompensas à nobreza eram, sobretudo, feitas através das honras, que eram terras apropriadas pela nobreza sem concessão régia.

Mas também a igreja recebia doações, quer como recompensas reais, quer por testamento como forma de salvação das almas: eram formadas por uma doação com carta de couto.

Honras e coutos, foram pois senhorios administradas pelos senhores (nobres e eclesiásticos) que se transformaram em fonte de rendimento para os seus proprietários. Nestas vastas propriedades viviam famílias de camponeses que se tornaram na mão-de-obra necessária e que se foram estabelecendo em aglomerados populacionais dentro do próprio senhorio dando origem às vilas e aldeias.

A toponímia de algumas destas povoações revela a genealogia dos grandes senhores terratenentes da região norte do país.

Mas, ainda, fazendo uma observação mais atenta, verifica-se que mesmo no norte registou-se diferenças na distribuição das populações. Enquanto que o interior se manteve durante toda a Idade Média rural, já no litoral norte as populações se dedicavam também à pesca como forma de complementar a actividade agrícola: surgiram assim as póvoas.

Os rios e o oceano sempre foram atracções para as pessoas que os elegiam não só para a prática da pesca, mas como vias de comunicação e transporte excelentes (não se pode esquecer que no Portugal Medieval as vias terrestres eram más e perigosas). É natural que desde muito cedo as pessoas os tivessem escolhido para junto deles se estabelecerem.

Outras actividades se desenvolveram: artesanato e comércio marítimo, que estiveram na origem do surgimento de uma nova classe social: a burguesia, instalada em novos aglomerados populacionais: os burgos onde desenvolvia cada vez mais a sua actividade, tornando-se cada vez mais rica. Ainda que a designação de “Cidade” só possa ser adoptada depois de uma área geográfica possuir uma sede de bispado, foi devido aos burgos que surgiram núcleos comerciais muito importantes, que de alguma maneira estão ligados ao surgimento de novas cidades.

As principais cidades no século XII eram Lisboa, Porto, Coimbra e Santarém, todas estas fundadas junto de rios e próximas do mar.

No que respeita ao sul, foi sempre menos populoso. Este facto deve-se aos avanços e recuos da Reconquista Cristã. Durante muitos anos, Évora foi o único reduto cristão ao Sul da “Linha do Tejo”.

Foram grandes os esforços muçulmanos para manter o território a Sul do Tejo e tentar recuperar a linha defensiva do rio, sobretudo durante os períodos de domínio dos Almorávidas e dos Almóadas.

A Reconquista Cristã fez-se sobretudo graças ao contributo das Ordens Religiosas Militares, que à semelhança do que havia acontecido com a nobreza terratenente também receberam doações por parte do rei.

Era difícil fazer a exploração económica da região sul, dado os constantes ataques por parte dos muçulmanos. As terras recém-conquistadas ficavam muitas vezes desertas, sem populações para as defender e fazer o seu aproveitamento económico.

Para atrair as pessoas, o rei e os monges guerreiros concederam cartas de foral e os concelhos surgiram a pouco e pouco.


RESUMO


Norte mais populoso

Interior – Senhorios agrícolas com vilas e aldeias construídas por camponeses (servos da gleba e vilões) dependentes da terra e da vontade dos proprietários.

Litoral – Senhorios agrícolas e póvoas. Surgem devido à prática e desenvolvimento do comércio nas cidades.

Sul menos populoso

Permanência longa dos muçulmanos nesta região da península, e também menos cursos de água facilitadores da deslocação de pessoas e bens.


Bibliografia de Referência:


RODRIGUES, Ana (S/d), A formação da rede paroquial no Portugal Medievo, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.


30/09/08

Galerias Romanas da Rua da Conceição em Lisboa (Portugal)

O dia 1 de Novembro de 1755 foi trágico para a cidade de Lisboa. As forças da natureza atingiram com toda a violência a capital através de um poderoso terramoto, de um maremoto e de múltiplos incêndios que destruíram quase toda a cidade de Lisboa.

Marquês de Pombal começa a reconstrução da cidade empregando uma arquitectura inovadora “gaiola” e uma malha urbana nunca vista em Portugal até esta data. As alterações profundas no processo de reconstrução da capital tiveram comentários e criticas divergentes: de um lado os conservadores, contestavam a largura das ruas entre os edifícios, de outro os modernistas aplaudiam a sua audácia e a sua perspectiva futurista.

Em 1771 na sequência da reconstrução da cidade de Lisboa descobriu-se um conjunto de Galerias Romanas localizado no subsolo da Baixa Lisboeta que serviu de alicerce à construção dos edifícios pombalinos.

A atribuição aos Romanos da feitoria deste monumento deve-se ao facto de ter sido encontrado um pedestal de calcário esculpido em latim dedicado a Esculápio, que era o Deus da Medicina Romana.

Em 1859 aquando da elaboração de obras de saneamento verificou-se a existência de restos de construções romanas localizadas por cima, sobre as galerias e deu-se início ao levantamento arqueológico das ruínas, tendo sido o principal responsável dos trabalhos José Valentim de Freitas.

Os arqueólogos em função da arquitectura e das técnicas de construção determinaram que as galerias são da época dos imperadores Júlio-Cláudios, tendo sido edificadas na primeira metade do séc. I d.C. As funções que o edifício possuía foi uma questão enigmática mas aparentava servir de Termas ou Fórum Municipal.

Em 1909 começaram as primeiras visitas às galerias com carácter pontual que visavam contribuir para investigação por parte de jornalistas, arqueólogos e historiadores. Nesta data as galerias eram denominadas pela população de Conservas de Água da Rua da Prata e serviam de poço armazenando a água que a população consumia. Através de vários estudos declinou-se as funções anteriormente atribuídas ao monumento e conclui-se que este serviria as actividades portuárias e comerciais.

Na década de 80 a população em geral começou a poder visitar este monumento; o que acontece até aos dias de hoje de forma anual, estando aberto ao publico em geral três dias por ano devido às particulares condições em que o edifício se encontra (está submerso e uma débil acessibilidade).



























Com a continuação dos estudos arqueológicos chegou-se à conclusão que o monumento fora um cripopórticos, ou seja, era uma construção abobadada utilizada pelos romanos para servir de suporte a outras construções, nomeadamente as públicas, quando os terrenos eram instáveis e irregulares. Este último estudo aponta assim para a existência de um edifício público que justifica com a existência do pedestal dedicado ao Deus Esculápio.

A dimensão do monumento ainda continua a ser uma incógnita; sabe-se no entanto que os colectores de esgoto da cidade ocupam parte deste monumento constituído por pequenos compartimentos, de forma abobada, que poderão ter sido utilizados como áreas de armazenamento e várias aberturas circulares que serviam de aberturas para o poço. Ainda se destaca os arcos em cantaria (técnica tradicionalmente romana) e uma galeria denominada Galeria das Nascentes, onde uma fractura de grandes dimensões brota a água que inunda todo o monumento.



Visitar as Galerias Romanas é maravilhoso! Todavia, não é possível esquecer ocorrências menos bonitas e desnecessárias. È de louvar a iniciativa da Câmara Municipal que desde a década de 80 abriu ao público este monumento, mas é de lamentar que desde essa data ainda exista uma elevada descoordenação na forma como são geridas as visitas.

Desde muito cedo (08:00 AM) é visível a presença de cidadãos de vários idades, uns só com uns meses outros já com “séculos”, mulheres grávidas e outros cidadãos com mobilidade reduzida, quer por excesso de peso, quer devido a deficiências físicas, mas não é visível ver ninguém a coordenar a chegada destes cidadãos, nem a zelar para que não sejam cometidas injustiças e atropelos, actos para os quais os portugueses são instruídos; de que é exemplo o guardar o lugar para várias pessoas.

Acredito que com poucos recursos financeiros e com elevado sentido de dever, os elementos da Direcção Municipal da Cultura poderiam e deviam fazer algo mais pelos visitantes, que todos os anos “sofrem” para poder entrar no monumento e muitas vezes nem sequer chegam a entrar.

Na esperança que a realidade actual se modifique, deixo algumas sugestões que acredito que melhorariam substancialmente a qualidade dos serviços prestados e também a imagem que os portugueses têm da Câmara Municipal de Lisboa e do seu país: O PAÍS DA CUNHA!!!

Algumas sugestões:

1) A polícia municipal deveria estar presente desde as 06:00 AM, hora em que começam a chegar os cidadãos para guardar a sua vez de entrar;

2) À chegada todos os cidadãos deveriam se dirigir aos agentes da autoridade e pedir uma senha sendo que estas devem ser distribuídas de forma individual.

2.1) Este acto anunciava alguma equidade, nomeadamente na seguinte situação: várias pessoas organizam-se em grupo, sendo que só um elemento vai guardar a vez na longa fila e esperar a chegada dos seus colegas próximo da hora de abertura do monumento.

3) Cada visita comporta aproximadamente 30 cidadãos e tem uma duração de 25 minutos. Tendo alguns cidadãos necessidades especiais assim como tem o próprio monumento, seria justo que por cada trinta cidadãos, cinco lugares pertencessem a cidadãos de mobilidade reduzida, a pessoas com mais de 65 anos e a mulheres grávidas ou acompanhadas por meninos ao colo. As senhas para estes cidadãos não seriam dadas pela polícia municipal no local da visita, pois implicaria a chegada muito cedo destes cidadãos, mas deveriam ser fornecidos nas instalações da Divisão Cultural da Câmara Municipal ou por e-mail, desde que requeridas e devidamente justificadas. Esta acção permitiria um melhor e maior controlo da Câmara Municipal nas entradas do monumento, evitando situações como a que se apresenta a seguir: durante a tarde após largas horas de espera para entrar nas Galerias Romanas eis que chega um agente da Polícia Municipal, indicando que só podem entrar X cidadãos e os restantes terão que voltar outro dia ou outro ano, se for o caso. Isto não necessita ser assim e poderá existir um controlo mais rigoroso que não faça os cidadãos de “parvos” à espera de algo que não podem ter e que para isso muitas vezes deixam de trabalhar ou de repousar para uma semana de trabalho.

























A Rua da Correeiros serve actualmente de local de espera para entrar nas Galerias que têm a entrada junto ao n.º 77 da Rua da Conceição. É de lamentar que neste reduzido espaço, onde se concentram os cidadãos o trânsito não seja vedado durante os três dias em que têm lugar as visitas. Parece-me que é algo tão simples de fazer que é impossível não ter sido feito até aqui por falta de esquecimento.

5) Por fim e tendo algum conhecimento dos problemas inerentes ao bombeamento da água para os cidadãos poderem visitar o monumento, nomeadamente a aceleração da sua degradação, acredito que a afluência verificada nos últimos anos justificava a dilatação do tempo em que o monumento está disponível ao público. Todos os anos centenas de pessoas que pensam que vão conseguir entrar, mas após os agentes da autoridade dizerem que ninguém mais pode entrar o clima de frustração dos cidadãos é visível porque tentaram mas nada conseguiram.

Ainda mais medidas poderia enumerar. Porém, não acredito que seja o excesso de medidas que culmine no sucesso das iniciativas mas sim as pequenas acções que fazem os cidadãos não se sentirem revoltados com o sistema que os regula e para o qual contribuem.

Como português e por questões de cidadania, pedia alterações neste sistema partindo do princípio que um ano é tempo de sobra para aprovar alternativas.



10/09/08

Fichas de Leitura: Julian Steward, The Concept and Method of Cultural Ecology (1955) - História da Antropologia

a
Julian STEWARD
“The Concept and Method of Cultural Ecology”,
in Theory of Culture Change, (Urbana III,)
University of Illinois Press, 1955:30-42.

Resumo


A obra de Julian Steward foi das primeiras a chamar à atenção para a importância da ecologia versus cultura, como reforço epistemológico da Antropologia.
No capítulo em análise, O Conceito e o Método da Ecologia Cultural, o autor divide-o em cinco partes:
     - A primeira parte é dedicada ao conceito de Ecologia Cultural, que significa as consequências do meio ambiente sobre a cultura.
O autor refere também os usos que várias ciências fazem do termo Ecologia e à opinião de vários autores enquadrados nessas ciências.
     - A segunda parte é dedicada à relatividade da abordagem histórico-cultural das diferenças culturais.
     - A terceira parte foca o núcleo cultural, onde se concentram vários domínios da actividade humana.
     - A quarta parte aborda a metodologia da ecologia cultural per si: modelo de produção, o comportamento humano e a relação das técnicas produtivas com outros elementos culturais.
A quinta e última parte é dominada pelo papel da metodologia da ecologia cultural, como instrumento de análise da adaptação e da sua influência na mudança cultural.

Palavras - Chave: Ecologia cultural, ambiente, super-orgânico, adaptação, núcleo cultural, multilinearidade.

:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::


Julian Steward (1902-1972) nasceu nos Estados Unidos, tendo ingressado na universidade da Califórnia com 19 anos, onde estudou Antropologia e começou a desenvolver interesse pela relação entre o ambiente e a cultura. Daí os seus estudos também em Arqueologia, Etnografia e Geografia.

Na primeira parte do texto em análise, Steward conceptualiza a ecologia cultural como o "efeito do meio ambiente sobre a cultura".

O principal enfoque do pensamento e da obra de Stward reside no interesse em encontrar uma visão aceitável da evolução em relação às culturas. Embora defendendo a ideia de evolução, considera a diversidade humana dentro da diversidade de ambientes. Deu especial ênfase à ecologia, ás diferenças culturais e à evolução multilinear. Não aceita a existência de etapas universais de desenvolvimento, como propõe a evolução unilinear, defendida por Taylor.

O homem faz também parte da cadeia ecológica, e além de constituir um organismo biológico, é um produtor supra-orgânico; porque produz e reproduz cultura que interage com todo o ambiente ecológico. Todavia, este aspecto foi sempre deixado de fora pela maioria dos grandes estudiosos da ecologia humana e social, referindo o pensador Alihan. Outros autores como Hollingshead, Adams, e Bates sentiram necessidade, por questões metodológicas, de estabelecer uma fronteira entre "ordem ecológica" dada pela competição do indivíduo e a "organização social" dada pela comunicação.

Também os promotores da escola de Chicago, como Park e Burgess se interessaram pelo uso e ocupação dos ambientes físicos da cidade por comunidades urbanas.

Nos anos 50 do século passado, Hawley demonstra um superior interesse, relativamente aos antecessores, pelas questões culturais nos vários habitats.

Afirma mesmo, que o homem actua no ambiente mais como animal cultural do que como animal biológico, fazendo do localismo o seu principal laboratório de investigação. Deduz também que o ambiente é pouco estruturante na cultura, exercendo apenas um papel "permissivo" e "limitativo", reconhecendo também que o ambiente permite uma variedade de vida. Destas duas posições pode-se inferir que os factores históricos são mais relevantes do que os factores ecológicos para a mudança cultural e que a adaptação cultural desencadeia um processo com maior criatividade.

Na segunda parte do texto, o autor critica a posição de ecologistas e de antropólogos, afirmando que os ecologistas sociais e humanos maximizam a universalidade ecológica e minimizam os localismos culturais, e que os antropólogos minimizam o meio ambiente e maximizam a história cultural.

Apesar de não discordar de que a história também explica a cultura, alerta para a sua relatividade, porque a vida humana está organizada numa superstrutura social, como também defendera Marx e sobretudo Engels, através da sua obra, A Origem da Família, da Propriedade e do Estado, que influenciou fortemente o pensamento da época.

Na terceira parte, o autor invoca o seu modelo, que corresponde a um modelo integracionista, que tem como ponto de partida a relação ambiente - cultura.

Assim propõe o conceito de núcleo cultural, cujas características estão mais relacionadas com as actividades de subsistência e as disposições económicas, que inclui modelos sociais, políticos e religiosos.
O autor refere a tecnologia como um dos fenómenos mais importantes para a adaptação de uma cultura, sendo aqui que reside e se acentua o método da ecologia cultural, com o qual o autor entra na quarta parte da sua abordagem textual e que passo a descrever.

Para o grande mestre da ecologia cultural, o método possui três aspectos fundamentais: primeiro deve-se analisar o método de produção no ambiente, segundo deve-se analisar o modelo de comportamento humano, e terceiro deve-se compreender a relação das técnicas de produção com outros elementos da cultura, de forma mais global, como o parentesco, o uso da terra, a posse, etc.
Na quinta e última parte, o autor discute o papel metodológico da ecologia cultural, ou seja a adaptação cultural e as regularidades da mudança cultural, rompendo com os argumentos tradicionais de que só seria possível explicar a cultura através da cultura.
O principal objectivo do autor foi determinar o desenvolvimento cultural de culturas específicas e não a cultura em geral, como faziam s evolucionistas que procuravam regularidades e regras de desenvolvimento universais.
O enfoque evolucionista multilinear de Steward organiza-se à volta de modelos de desenvolvimento válidos para diferentes culturas. Ele vê no homem uma capacidade adaptativa muito mais rápida do que qualquer outro organismo vivo.


 
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::


Queria prestar um público obrigado à Professora Doutora Gill Dias, professora Catedrática de Antropologia, por me ter ensinado tudo que aprendi sobre a História da Antropologia. O seu falecimento foi uma tragédia e estou convicto que se perdeu uma grande investigadora, uma grande professora, uma grande mulher, um grande Ser deste Mundo. Foi uma honra ter tido aulas com a professora Gill Dias.



Queria agradecer, mais uma vez, ao meu colega António Loureiro pelo seu contributo para a realização deste trabalho, sem o qual este não era possível. Amigos de faculdade, amigos pessoais, em diversas vezes colegas de grupo, nunca esquecerei duas virtudes: o atraso propositado na elaboração dos trabalhos práticos para sentir o stress da última hora, e o facto de ter um telemóvel para fazer peso no bolso porque anda sempre desligado. Obrigado pela sua assistência e espero que sinta que também o ajudei de forma eficaz e eficiente, num bonito sentimento de entreajuda.
a