13/12/08

Juramento de Paris

O Juramento de Paris é um documento que, como o próprio nome indica, ocorreu na cidade de Paris, na casa do Cancelário Parisiense, no dia 6 de Setembro de 1245. As razões pelas quais este “plenário” tão importante para o futuro de reino de Portugal não se realizou em Portugal mas sim em França, foram: no reino de Portugal não existia tanta liberdade para a realização da reunião porque existiam muitos apoiantes do governo de Sanches II, e também, pelo facto de o Conde de Bolonha (futuro Afonso III) casado com D. Matilde de Bolonha residir em França.

Os intervenientes foram muitos e dos mais variados sectores da sociedade, designadamente: Mestre João, Capelão do Papa e Deão da Igreja Carnotense (de Alenquer), Mestre Lucas, Deão e Mestre Pedro, Cancelário Parisiense, Pedro Garcia, Tesoureiro Bracarense, Sugério de Sugério, Cantor da cidade (cidade Rodrigo), Irmão Henrique Teutónico, Irmão Martinho de Valentim e Irmão Pedro Afonso Espanhol, da Ordem de São Domingos, Irmão Domingos Bracarense, da Ordem dos Menores, Rodrigo Gomes de Briteiros e Gomes Egeu, cavaleiros, Pedro Honório e Estêvão João, homens nobres, Camarários de Afonso e o Conde de Bolonha como principal protagonista desta reunião.

Este documento surgiu na sequência de um mau estar generalizado no reino de Portugal, altura em que reinava Sancho II. As relações entre o poder régio e a igreja estavam enfraquecidas, o Bispo português lamentava-se de D. Sancho II ao Papa, pedia a sua destituição, sob a acusação de vários ataques aos bens da igreja por parte da nobreza, falta de estabilidade e justiça no reino. Contextualizando, D. Sancho II subiu ao poder muito novo e a nobreza aproveitou-se da situação para alcançar alguns poderes e extravasar as suas obrigações e direitos para com o clero, e também, com o povo.

As reiteradas denúncias de transgressões da nobreza para com os membros do clero (ameaças, diminuição de poderes e bens), levaram a uma primeira bula papal (Inter alia Desiderabilia) emitida pelo papa Inocêncio IV, em Março de 1245, que exigia a Sancho II uma posição para conter a crescente agitação e desordem.

Apesar da bula papal, as exigências do papa não foram atendidas, a opressão continuou, e no Concílio de Lyon em Julho de 1245, o mesmo papa, através de uma segunda bula (Grandi Nom Immerito), e sob a acusação de Rex Inutilis, destitui Sancho II e atribui ao seu irmão Infante Afonso, Conde de Bolonha a administração do reino, tendo sido coroado (rei Afonso III) em 1248 após a morte do seu irmão em Toledo, onde se tinha refugiado.

Mas, ainda no ano de 1245, três meses após a destituição de Sancho II pelo Papa, sob a acusação de “Rei Inútil”, realizou-se o supramencionado, Juramento de Paris.

Este notável documento apresenta três grandes momentos. Primeiro, começa por descrever as pessoas presentes neste juramento, e afirma a legalidade do encontro através da participação do Arcebispo de Braga e representante do bispo de Coimbra, os representantes legais portugueses, enviados para o efeito e levando consigo o selo próprio que permitisse a validação do ponto de vista lei.

Com o terceiro paragrafo inicia-se um segundo momento em que o Conde de Bolonha vai fazer as suas “juras”; situação que se vai manter assim até ao antepenúltimo paragrafo, altura em que o papa procede às últimas palavras para finalizar o testamento (terceiro momento).

Durante todo o segundo momento, respeitante aos parágrafos de autoria do Conde de Bolonha, verifica-se a utilização frequentemente de três palavras: Juro, justiça e corrigir, que conferem uma submissão muito grande á igreja por parte do Conde Bolonha.

O Conde de Bolonha prontifica-se a nomear juízes justos, sobre a sua responsabilidade, e a fazer inquirições anuais para apurar se estão a ser justos, punindo os que não respeitarem a lei; a punir quem aprisione, açoitar, espolia ou matar um clérigo; jura defender e preservar os locais de religião, de clérigos ou quaisquer religiosos bem como os seus direitos; jura defender as igrejas e mosteiros contra aqueles que perderam o direito de patronato; jura que expulsará do reino os excomungados que os bispos indicarem; jura retirar as honras e casas feitas de novo durante o reinado de Sancho II a quem as tenha adquirido em prejuízo para Igrejas, Mosteiros e outros Religiosos; jura ouvir o conselho de prelados antes de decidir a aplicação de punições a quem tenhas acções contra a igreja; jura não cobrar mais colectas do que recebia o seu irmão Sancho II; jura que fará justiça através da aplicação da lei sem discriminação e jura analisar e corrigir os erros cometidos contra o papado.

A parte final deste segundo momento é o ponto alto do Conde de Bolonha em termos de submissão às ordens da igreja: submissão ao Papa ao jurar que será sempre obediente e dedicado à igreja de Roma e submissão/dependência aos Bispos portugueses, ao assumir que todos os assuntos respeitantes ao reino seriam tratados em conjunto com o conselho de Prelados.

O terceiro momento representa a intervenção do Papa como forma de conclusão da redacção, colocando o seu selo, legalizando o documento.
Termina a redacção com a data completa.


Referências Bibliográficas:


FERNANDES, Fátima (2004), A recepção do Direito Romano no Ocidente Europeu Medieval: Portugal, um caso de afirmação régia, Revista de História: Questões & Debates, Curitiba, Editora UFPR, Brasil, pág. 73-83.

LETRA, Carlos (2003), História Cronológica do meu Portugal, Edições Gailivro Lda, Lisboa.

SARAIVA, José Hermano (1993 [1978]), História Concisa de Portugal, Publicações Europa-América, 16ª Ed., Lisboa, pág. 73-94.


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