Elementos de Acompanhamento do Plano [nota 6]
Nesta etapa vamos entregar à Câmara Municipal de Alcanena os elementos acompanhantes do plano, constituídos por relatórios previstos na lei e outros necessários ou pertinentes para a resolução de problemas diagnosticados, no total de 15.
Vão ser entregues os seguintes relatórios:
a) Estudo de caracterização do território;
Caracteriza o espaço concelhio em todos os sectores de actividade. O estudo que inicialmente foi elaborado na fase de análise e diagnóstico e posteriormente corrigido é nesta fase entregue à Câmara Municipal de Alcanena junto dos elementos acompanhantes do plano.
b) Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
Declara os objectivos estratégicos e as escolhas de carácter territorial adoptadas para o modelo de organização espacial e também a respectiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução.
c) Relatório ambiental;
Identifica, descreve e avalia os possíveis efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano e define alternativas racionais que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial.
d) Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas bem como sobre os meios de financiamento das mesmas;
Este programa calendariza as acções a desenvolver no terreno e o plano financeiro. O plano financeiro é calculado com base nos recursos disponíveis da Câmara Municipal de Alcanena.
e) Planta de enquadramento regional, elaborada à escala inferior à do Plano Director Municipal;
Planta de enquadramento contém a localização do plano no espaço envolvente, com indicação da área de intervenção e respectiva articulação, designadamente com as vias de comunicação e demais infra-estruturas relevantes, estrutura ecológica, grandes equipamentos e outros elementos considerados relevantes para dar uma visão mais ampla do projecto
f) Planta da situação existente, com a ocupação do solo à data da elaboração do plano;
A planta de ocupação do solo à data da elaboração do Plano vai permitir avaliar no futuro o sucesso da implementação do PDM (monitorização) e assim regularizar possíveis desvios não previstos derivados da própria dinâmica do Concelho de Alcanena.
g) Mapa de autorizações de operações urbanísticas emitidas e outras informações previas em vigor;
O mapa das autorizações urbanísticas emitidas e outras informações prévias em vigor pode ser substituído por uma declaração da câmara municipal comprovativa da existência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano. O objectivo deste mapa é permitir planear o território conhecendo o presente e os projectos futuros já aprovados para que possam ser parte englobante da revisão do PDM.
h) Carta de Riscos Ambientais;
A carta de riscos ambientais vai identificar áreas susceptíveis de graves problemas ambientais e produzir um plano estratégico de resposta assente em vários pontos: identificação dos meios necessários para proteger o ambiente dos efeitos nefastos da actuação antrópica onde se destaca as nascentes do rio Alviela e definição dos mecanismos de coordenação e estrutura operacional para resposta a possíveis emergências. É necessário uma elevada fundamentação técnica para definição de mobilização de meios humanos e materiais no sentido de agir de forma eficaz e eficiente.
i) Carta da estrutura ecológica municipal;
A carta da estrutura ecológica municipal constitui uma figura de planeamento do território que é orientada por princípios de protecção dos recursos e sistemas naturais mas não descora e está consciente da necessidade de ocupação e transformação antrópica do território, tentando assim minimizar as alterações dos ecossistemas.
j) Participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo relatório de ponderação.
Anexa ao processo as participações recebidas em sede de discussão pública e o respectivo relatório de ponderação que confere visibilidade e enquadramento à participação.
k) Carta Educativa
Alcanena possui uma Carta Educativa desde 2005, elaborada de acordo com o Dc.Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro com base na Lei 159/99 de 14 de Setembro e ”… passa a ser entendida como o principal instrumento de apoio à decisão por parte de quem tem a responsabilidade de gerir os destinos da educação e formação num determinado território. Trata-se de um instrumento de planeamento que, para além de se debruçar sobre a realidade existente, em termos dos tradicionais equipamentos educativos, agrega também outros equipamentos sociais…” [nota 7]
É proposta uma revisão da Carta Educativa por se ter alterado a rede educativa pelo encerramento de escolas com número de alunos insuficiente, como prevê o Artigo 20º do Dc. Lei nº 7/2003 [nota 8] .
l) Carta de Ruído
O Dc. Lei 292/2000 de 14 de Novembro determina que na execução da politica de ordenamento do território e urbanismo deve ser assegurada a qualidade do ambiente sonoro, na habitação, trabalho e lazer.
O Mapa de Ruído é um instrumento essencial para a Gestão Ambiental do Ruído num Município, sendo considerado uma ferramenta de preparação e monitorização dos planos de redução de ruído.
m) Carta desportiva
Constituirá um documento orientador e estratégico para as necessidades desportivas do Concelho que identifica as necessidades de infra-estruturas, oferta de serviços e tipo procura de prática desportiva. O conteúdo vai ter informação pormenorizada da participação desportiva (praticantes desportivos, actividades praticadas, procura potencial, actividades mais desejadas e motivação para a prática desportiva), do associativismo (informação individual das características dos clubes: contactos, situação desportiva, atletas, histórico, etc.) e oferta desportiva (elabora o levantamento de todas as instituições desportivas do Concelho tendo em conta a área, tipo de gestão, modalidades possíveis de serem praticadas, condições, etc.).
n) Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
A Avaliação Ambiental Estratégica é um novo instrumento de politica ambiental em Portugal, cujo diploma legal publicado (Decreto-Lei nº 232/2007 de 15 de Junho) transpôs a Directiva 2001/42/CE.
A AAE destina-se a avaliar os efeitos ambientais de decisões de natureza estratégica; visa assegurar que, através da adopção de um modelo procedimental e da participação do público e de entidades com responsabilidades em matérias ambientais, as consequências ambientais de um determinado plano ou programa produzido ou adoptado por uma entidade no uso de poderes públicos são previamente identificadas e avaliadas durante a fase da sua elaboração e antes da sua aprovação.
Esta avaliação Ambiental estratégica é colocada de uma forma paralela, uma vez que o problema está identificado e destina-se a avaliar a implementação do plano ambiental estratégico que define a resolução do problema ambiental existente no Concelho.
o) Relatório da avaliação da discussão pública
A lei determina que o PDM só está pronto após um mês de discussão pública.
Far-se-á o relatório final da apreciação pública.
NOTAS:
[6] Segundo o Art.º 86 do Dc. Lei _380/99 revisto pelo Dc. Lei_316/07 e actualizado pela Portaria n.º 138/2005 de 2 de Fevereiro
[7] http://www.giase.min-edu.pt/CartasEducativas/carta_educativa.pdf
[8] Decreto-Lei nº 7/2003 os princípios fundamentais da Carta Educativa.
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