Regulamento;
É através do regulamento que a Câmara faz a sua gestão em termos de actuação urbanística. Vão ser definidos todos os procedimentos para que a sua actuação esteja coerente com a implementação do PDM e articulada com a legislação em vigor.
Assim, o regulamento do PDM será estruturado em sete capítulos de forma hierarquizada e coerente:
No primeiro capítulo deve conter os objectivos e as disposições gerais que enquadram o PDM onde vai constar o âmbito territorial, objectivos e estratégia, composição do plano, instrumentos de gestão territorial a observar, etc.
O segundo capítulo deve identificar todas as condicionantes legais (servidões e restrições de utilidade pública) que abrangem o território municipal, nomeadamente, as representadas na planta de condicionantes e também, as que não podem ser representadas cartograficamente e que igualmente condicionam os usos do solo municipal.
Do terceiro capítulo até ao sétimo e último capítulo apresenta-se o esquema síntese do conteúdo de forma hierarquizada a seguir:
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
CAPÍTULO II – Condicionantes
CAPÍTULO III – Uso do solo
Secção I – Solo Rural e Urbano
Secção II – Sistema Urbano
Secção III – Estrutura Ecológica Municipal
CATÍTULO IV – Qualificação do solo rural
Secção I – Disposições Gerais
Secção II – Espaço Agrícola
Secção III – Espaços florestais
Secção IV – Espaços de Exploração Mineira
Secção V – Espaços para Indústrias
Secção VI – Espaços Naturais
Secção VII – Espaços de Infra-estruturas
Subsecção I – Espaços Canais
Subsecção II – Outras Infra-estruturas
Secção VIII – Aglomerados rurais
CAPÍTULO V – Qualificação do solo urbano
Secção I – Solo Urbanizado
Subsecção I – Espaço Industrial
Subsecção II – Espaço para Equipamentos
Subsecção III – Espaços Canais e de Infra-estruturas
Subsecção IV – Espaços Turísticos, ….
Secção II - Solo cuja urbanização seja possível Programar
Secção III – Estrutura Ecológica
CAPÍTULO VI – Programa de execução do PDM
Secção I – Planeamento e Gestão
Secção II – Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
CAPÍTULO VII – Disposições finais e transitórias
O capítulo sete tem a finalidade de conclusão onde constaram as disposições revogatórias de instrumentos de Gestão Territorial e a vigência e condições de revisão do PDM. Também poderá colocar-se neste espaço áreas para expropriação, caso se confirme a sua existência [nota 5].
Planta de ordenamento;
Nesta segunda fase, elaboramos a parte cartográfica no que diz respeito ao Plano de ordenamento do território, onde serão introduzidas todas as alterações decorrentes desde a última actualização, do último PDM e inserir as áreas de projecto do estudo prévio do plano deste PDM. Constarão as áreas de expansão urbana, reconversão, áreas industriais e tudo o que respeita a ocupação do solo.
Planta de condicionantes;
A carta de condicionantes terá de conter todas as restrições respeitantes aos processos urbanísticos, redes viárias, áreas de inundação, REN e RAN. A Carta local terá de cruzar com os projectos de âmbito sectorial de forma ver se existe a necessidade de reservar áreas que possam vir a abranger qualquer infra-estrutura de âmbito nacional que esteja em processo de planeamento (por exemplo, enquanto não foi definido o local de construção do novo aeroporto, todos os locais apontados como possíveis ficaram sujeitos a restrições).
NOTAS:
[5] Fonte/adaptado: DGOTDU (2004), Modelo de Regulamento de Plano Director Municipal, Ed. DGOTDU, Lisboa.
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