De acordo com a legislação em vigor uma empresa não carece da obrigação legal de se munir com o Plano de Emergência Interno (PEI). Não obstante, a realização deste instrumento de prevenção tem um valor impar, que passa pela prevenção de danos pessoais, visando sobretudo a segurança das pessoas, a minimização dos danos para as infra-estruturas, equipamentos, recursos humanos e materiais, e em caso de catástrofe facilita a recuperação das operações normais. Tudo isto medidas importantes, potencialmente minimizadoras de riscos, que promovem a segurança, evitam perdas humanas e materiais e geram excedentes.
O PEI possibilita rápida actuação em primeiros socorros, o combate a incêndios, e reduz os custos de prevenção, principalmente devido às medidas de auto-protecção, registo de Segurança, Plano de Prevenção, Procedimentos em Caso de Emergência, Acções de sensibilização e Formação, e simulacros, ou anuais ou bianuais.
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