O plano de emergência pode ser defendido como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinados a ser implementados para minimizar os efeitos de catástrofes. Constitui, ainda, um instrumento preventivo e de gestão, porque estabelece os meios para fazer face ao risco e define equipas de intervenção dentro da respectiva comunidade, cada uma com missões atribuídas.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário